MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JÚRICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/199/p142-174Keywords:
Reprodução Humana Assistida, Maternidade de substituição, Regulamentação específica, BiotecnologiaAbstract
Os recentes progressos da biotecnologia, especialmente, no campo da Reprodução Humana Assistida, seguem possibilitando a renovação das esperanças tanto de homens quanto de mulheres com problemas de infertilidades e esterilidade, de tornarem realidade o sonho de serem pais. No entanto, o advento das técnicas reprodutivas suscitou diversos questionamentos ético-jurídicos, notadamente em razão da sua interferência no tradicional processo de criação natural do homem, ao permitir a procriação sem relação sexual. Uma das questões de maior dificuldade, emanada pela utilização das técnicas é a determinação da maternidade dos filhos resultante da técnica de reprodução assistida, envolvendo a maternidade de substituição. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo verificar as nuances que envolvem a problemática da maternidade de substituição no nosso ordenamento jurídico brasileiro. Procurar limites que possam ser estabelecidos através de normas existentes e estabelecer critérios para exemplificar a necessidade de uma lei especifica para os casos.
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