O descarte de produtos eletroeletrônicos no Brasil e seu alcance frente às diretrizes impostas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Palavras-chave:
Logística Reversa, Lixo Eletrônico, Reciclagem, Regulamentação Tardia, Responsabilidade CompartilhadaResumo
Este trabalho teve por objetivo verificar como a logística reversa dos produtos eletroeletrônicos foi implementada no Brasil através da Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e quais as implicações decorrentes da regulamentação tardia. Destaca-se no estudo a necessidade do tema estar presente na formação da sociedade uma vez que o consumo de produtos eletrônicos é cada vez maior, sendo de grande relevância abordar o Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020 que regulamentou a obrigatoriedade de implementação dos sistemas de logística reversa no que diz respeito ao descarte de tais produtos eletroeletrônicos. Por tratar-se de legislação nova, muitas são as dúvidas a seu respeito, sendo o presente estudo, um instrumento apto a estudar o decreto em questão, suas implicações no que diz respeito a responsabilidade compartilhada de todos os agentes envolvidos na cadeia de consumo daqueles produtos e seus componentes, assunto ainda pouco comentado no meio acadêmico. Na oportunidade buscou-se ainda, contextualizar o tema logística reversa, apresentar os danos decorrentes do descarte irregular, benefícios e as dificuldades em sua instituição bem como demonstrar de que forma o acesso, ou a falta de acesso, aos sistemas de logística reversa de tais produtos, contribui para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo mostrou que ocorreu lapso considerável desde a criação do instituto da logística reversa e a sua regulamentação por meio do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.
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