Responsabilidade Civil Ambiental no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira
Multifatores causais acerca dos danos e a incerteza científica quanto a sua extensão
Palavras-chave:
Meio Ambiente, Sociedade de Risco, Proteção Integral, Responsabilidade Civil AmbientalResumo
Esta pesquisa se destina à análise das modalidades e teorias de responsabilidade civil, aplicáveis em matéria ambiental, para, ao final, identificar qual teoria de responsabilidade civil ambiental e teoria da causalidade seriam mais adequadas à aplicabilidade em processos judiciais que tenham como pano de fundo da pretensão os efeitos da intervenção no meio ambiente, perpetrada por projetos de grande escala como o são os das UHE’s do Rio Madeira diante da concorrência de multifatores causais acerca dos danos e a incerteza científica quanto a sua extensão. Seria de grande relevância para o Judiciário rondoniense definir um parâmetro equânime de julgamento acerca deste tema, uma vez que diante da subjetividade de cada magistrado, observam-se decisões que são contraditórias ou desproporcionais se confrontadas. Alguns julgam pedidos improcedentes por entenderem que não é possível identificar o fato isolado praticado por determinado agente na composição do dano ambiental, ou por entenderem que ao caso se aplica a responsabilidade civil tradicional; outros por exigir a demonstração de causa adequada ainda que adote a responsabilidade objetiva; e ainda outros julgam procedente (lato sensu) com base nos princípios ambientais, principalmente o da precaução, baseados na responsabilidade objetiva lastreada no risco integral. Destarte, não existe um consenso, e diante de contrassensos não há manifestação de justiça efetiva à sociedade, tampouco aos indivíduos atingidos direta ou indiretamente pelas decisões divergentes para casos em circunstâncias idênticas. Este cenário de insegurança jurídica põe o judiciário em descrédito perante a sociedade e erige a concepção popular de ineficiência deste poder, pois não raro surgem relatos de pessoas verberando se sentirem injustiçadas com a percepção de que seu vizinho obteve “seu direito” e ela não, mesmo estando em paridade de circunstância fática.
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