Potencializar o poder de fiscalização ambiental do Estado de Rondônia
alteração do Decreto 16.399/11 para incumbir à Polícia Militar a competência para lavrar as medidas administrativas ambientais delegadas pela SEDAM
Palavras-chave:
Potencializar a fiscalização; Polícia Militar do Estado de Rondônia; Competência administrativa.Resumo
O dever de preservar e defender o meio ambiente foi imposto ao Poder Público e à coletividade por meio da Constituição Federal de 1988, para que se mantenha um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras e presentes gerações. Na Carta Maior, ainda existe a previsão dos princípios que o administrador público deverá se ater, com observância obrigatória, em especial, ao princípio da eficiência. Atendendo esta observância aos princípios e valores da Constituição Federal, o poder público deve se valer de estratégias para promover o meio ambiente: uma delas é a potencialização da fiscalização ambiental com o intuito de coibir as infrações criminais e administrativas contra o meio ambiente. Nesse sentido, este artigo propõe a incumbência para lavratura das medidas administrativas ambientais previstas no Decreto Federal 6.514/08 a todos os integrantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia como estratégia para potencializar o poder de fiscalização do Estado às constantes infrações ambientais. Vale ressaltar que repassar a competência administrativa aos integrantes da Polícia Militar não seria torná-los “autoridades ambientais”, tampouco incluí-los no Sistema Nacional de Meio Ambiente, mas apenas torná-los agentes autuantes (fiscais ambientais) para lavrar as medidas administrativas ambientais (auto de infração, notificações, embargos, apreensões de objetos e instrumentos, entre outros) e encaminhar à Autoridade Ambiental Administrativa competente para que os infratores possam ser submetidos aos processos administrativos ambientais. Sustenta-se essa ideia por se acreditar que o quadro de servidores da Polícia Militar do Estado de Rondônia é relativamente alto, está distribuído por todo o Estado de Rondônia, e, caso todos os integrantes tivessem essa competência administrativa, o combate às infrações ambientais e a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado ocorreriam de forma menos onerosa para o Estado, além de que a fiscalização seria constante e pontual. Para que isso ocorra, faz-se necessária uma alteração do Decreto Estadual 16.399/11, que prevê a competência administrativa ambiental tão somente ao Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), subordinada à Polícia Militar do Estado de Rondônia, deixando de fora as demais Unidades (Batalhões) da PMRO, que, por sua vez, são distribuídas em todo o território do Estado.
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