Potencializar o poder de fiscalização ambiental do Estado de Rondônia

alteração do Decreto 16.399/11 para incumbir à Polícia Militar a competência para lavrar as medidas administrativas ambientais delegadas pela SEDAM

Autores

  • ADLON CLÁUDIO DA SILVA SOUSA Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON
  • Robinson Brancalhão da Silva

Palavras-chave:

Potencializar a fiscalização; Polícia Militar do Estado de Rondônia; Competência administrativa.

Resumo

O dever de preservar e defender o meio ambiente foi imposto ao Poder Público e à coletividade por meio da Constituição Federal de 1988, para que se mantenha um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras e presentes gerações. Na Carta Maior, ainda existe a previsão dos princípios que o administrador público deverá se ater, com observância obrigatória, em especial, ao princípio da eficiência. Atendendo esta observância aos princípios e valores da Constituição Federal, o poder público deve se valer de estratégias para promover o meio ambiente: uma delas é a potencialização da fiscalização ambiental com o intuito de coibir as infrações criminais e administrativas contra o meio ambiente. Nesse sentido, este artigo propõe a incumbência para lavratura das medidas administrativas ambientais previstas no Decreto Federal 6.514/08 a todos os integrantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia como estratégia para potencializar o poder de fiscalização do Estado às constantes infrações ambientais. Vale ressaltar que repassar a competência administrativa aos integrantes da Polícia Militar não seria torná-los “autoridades ambientais”, tampouco incluí-los no Sistema Nacional de Meio Ambiente, mas apenas torná-los agentes autuantes (fiscais ambientais) para lavrar as medidas administrativas ambientais (auto de infração, notificações, embargos, apreensões de objetos e instrumentos, entre outros) e encaminhar à Autoridade Ambiental Administrativa competente para que os infratores possam ser submetidos aos processos administrativos ambientais. Sustenta-se essa ideia por se acreditar que o quadro de servidores da Polícia Militar do Estado de Rondônia é relativamente alto, está distribuído por todo o Estado de Rondônia, e, caso todos os integrantes tivessem essa competência administrativa, o combate às infrações ambientais e a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado ocorreriam de forma menos onerosa para o Estado, além de que a fiscalização seria constante e pontual. Para que isso ocorra, faz-se necessária uma alteração do Decreto Estadual 16.399/11, que prevê a competência administrativa ambiental tão somente ao Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), subordinada à Polícia Militar do Estado de Rondônia, deixando de fora as demais Unidades (Batalhões) da PMRO, que, por sua vez, são distribuídas em todo o território do Estado.

Íntegra do Artigo

 

Biografia do Autor

Robinson Brancalhão da Silva

Doutorando em Direito, Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Rondônia, Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco (2009), e Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do sul (2011), Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (2012), Especialista em Gestão Pública pela Escola da Magistratura (2020), possui Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CAOPMRO (2017). Atualmente é oficial da polícia militar - Polícia Militar do Estado de Rondônia no posto de Tenente Coronel, é professor de Direito Penal Militar e Processo Penal Militar nos Cursos de Formação de Soldados, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, foi professor de Direito Penal, Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Hermenêutica Jurídica e História do Direito na Faculdade de Educação e Meio Ambiente - FAEMA, atualmente é professor de Direito Administrativo e Direito Processual Penal nas Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAR. Com experiência na área de Defesa, com ênfase em POLÍCIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA. É pesquisador atuando na área de Segurança Pública e Fronteiras.

Publicado

12/17/2021

Como Citar

SOUSA, A. C. D. S.; SILVA, R. B. da. Potencializar o poder de fiscalização ambiental do Estado de Rondônia: alteração do Decreto 16.399/11 para incumbir à Polícia Militar a competência para lavrar as medidas administrativas ambientais delegadas pela SEDAM . Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 29, p. 10–12, 2021. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/160. Acesso em: 28 set. 2023.

Edição

Seção

Resumos - AMBRO

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