Crimes Ambientais e Justiça Restaurativa

Um modelo pontual e eficaz para a tutela do meio ambiente.

Autores

  • Felipe Magno Silva FONSECA Ministério Público do Estado de Rondônia

Palavras-chave:

Criminal, Meio Ambiente, Justiça Restaurativa

Resumo

Desvelar e implementar estratégias eficientes para a tutela do meio ambiente, especialmente no estágio pós dano, têm se revelado missões hercúleas no Brasil, por fatores da mais variada monta, tais como o sucateamento dos órgãos públicos ambientais, as dificuldades inerentes à própria recomposição do meio ambiente lesado, a judicialização excessiva da matéria ambiental, a morosidade do sistema de justiça e o reduzidíssimo grau de satisfação dos provimentos jurisdicionais. Esse cenário reclama um esforço urgente e coletivo do Estado, da sociedade e, em especial, dos órgãos integrantes do sistema de justiça, para a construção de alternativas viáveis à preservação e restauração do meio ambiente, enquanto bem de uso comum do povo, essencial às gerações presentes e futuras. Não se descuida de que o Direito Penal, encarado neste trabalho em sua acepção ampla (material e processual), desempenha uma nítida e relevante função de controle social, imprescindível ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito sobre o qual nos assentamos. A par desse mister, entretanto, é certo que o Direito Penal, especialmente quando volta os olhos à sua finalidade preventiva, tem assumido feição cada vez mais promocional, abdicando do seu matiz exclusivamente punitivo, para perseguir a transformação de cada cidadão e cidadã, individualmente, e da comunidade de forma geral, no rumo da solução pacífica de conflitos e da restauração de danos. Partindo dessa premissa, bem como acolhendo a ideia de Justiça Restaurativa como modelo de processo plenamente compatível (não excludente) com o modelo de justiça penal vigente, o presente trabalho tem por objetivo sustentar a conveniência e adequação da utilização de instrumentos restauradores, a exemplo da transação penal, do sursis processual e do recente acordo de não persecução criminal, como alternativas às sanções de caráter aflitivo e, especialmente, como recursos eficazes para tutela do meio ambiente, por possibilitarem a reparação do dano ambiental por uma via encurtada e consensual.

Íntegra do Artigo

Publicado

11/26/2021

Como Citar

FONSECA, F. M. S. Crimes Ambientais e Justiça Restaurativa: Um modelo pontual e eficaz para a tutela do meio ambiente. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 29, 2021. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/135. Acesso em: 1 jun. 2023.

Edição

Seção

Resumos - AMBRO

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