AS NUANCES DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL DO EIXO NORTE-SUL DAS AMÉRICAS

Autores

  • Johnny Gustavo Clemes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil.
  • Áureo Virgílio Queiroz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34/2024/376/p255-278

Palavras-chave:

Sistema judiciário, Justiça negocial criminal, Plea bargain, Delação premiada

Resumo

A plea bargain e a delação premiada são mecanismos de extrema importância em países onde parte dos problemas gerados no cenário criminal é resolvida por meios alternativos ao julgamento tradicional. Pretende-se como a análise comparativa de diversas práticas de resolução de casos, explorar os procedimentos aplicáveis nos Estados Unidos e Brasil, inferir as boas práticas após a verificação de como cada país incorpora a justiça negocial em seu sistema judiciário e as consequências dessa prática no ambiente sociojurídico. Justifica-se a importância de examinar e entender os diversos mecanismos utilizados para a resolução de casos em diferentes países a fim de verificar limites e possibilidades de sua utilização no sistema interno. Este artigo resulta de uma série de discussões entre especialistas em justiça criminal internacional — advogados, acadêmicos e juízes — reunidos em Porto Velho-RO, no evento Encontro Estadual do Judiciário na área Penal, Processual Penal e Execução Penal, realizado de 28 a 29 de novembro de 2024, onde se discutiu a natureza, requisitos e os efeitos da delação premiada e seus equivalentes nas duas nações tendo-se em vista os seus sistemas jurídico-penais. Como resultados, reputa-se que a justiça negocial nos Estados Unidos tem maior incidência que no caso brasileiro. Na América do Norte, o foco é o embate entre direitos constitucionais como o direito ao silêncio e a necessidade, por exemplo, de enfrentar organizações criminosas e terroristas, sendo amplamente utilizada. No Brasil, o uso se disseminou em relação aos crimes de colarinho branco, especialmente de corrupção e de lavagem de dinheiro, e ainda está em desenvolvimento com a aplicação em relação às organizações criminosas, em especial, de tipo faccional. A prática da delação premiada requer regulamentação; acompanhamento ministerial e judicial; ética profissional e transparência para garantir sua aplicação justa e proporcional, respeitando os direitos dos acusados e mantendo a credibilidade do sistema de justiça.

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Biografia do Autor

Johnny Gustavo Clemes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil.

Doutor em Ciência Política pela UFRGS. Mestre em Poder Judiciário pela FGV Rio. MBA em gestão pela GFV Direito Rio. Graduado em Direito pela Universidade São Francisco. Atuou como professor de graduação e pós graduação em diversas instituições no estado de Rondônia (Unir, Faro, Avec, Unesc, Católica de Rondônia e Uniron). Professor da pós graduação EDCM/EMERON. Formador, tutor e conteudista em EaD pela Enfam e Emeron. Orientador com experiência em diversas áreas do Direito, com ênfase em Juizados Especiais, cidadania, métodos adequados de solução de conflitos, gestão do Poder Judiciário e cultura da inovação. Juiz de Direito do Poder Judiciário de Rondônia, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho. Juiz Auxiliar da Corregedoria 2022-2023. Vice-Presidente do Fonaje 2021-2022. Membro do Conaje/CNJ.

Áureo Virgílio Queiroz, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil.

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre Profissional em Poder Judiciário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia. Juiz Coordenador do Centro de Pesquisa, Inovação e Publicação Acadêmica - CEPEP/EMRON. Professor de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. Juiz de Direito no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Titular da 3 Vara Criminal da Comarca de Porto Velho do Estado de Rondônia.

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Publicado

12/17/2024

Como Citar

CLEMES, Johnny Gustavo; QUEIROZ, Áureo Virgílio. AS NUANCES DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL DO EIXO NORTE-SUL DAS AMÉRICAS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 34, p. 255–278, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n34/2024/376/p255-278. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/376. Acesso em: 18 jul. 2025.

Edição

Seção

Congresso Estadual do Judiciário de Direito Penal

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