THE NUANCES OF NEGOTIATED CRIMINAL JUSTICE IN THE NORTH-SOUTH AXIS OF THE AMERICAS
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34/2024/376/p255-278Keywords:
Judicial system, Criminal negotiable justice, Plea bargain, Collaboration agreement for leniencyAbstract
Plea bargains and plea bargains are extremely important mechanisms in countries where part of the problems generated in the criminal scene are solved by alternative means to the traditional trial. The aim of this comparative analysis of various case resolution practices is to explore the procedures applicable in the United States and Brazil, to infer good practices after verifying how each country incorporates negotiated justice into its judicial system and the consequences of this practice in the socio-legal environment. This justifies the importance of examining and understanding the various mechanisms used to resolve cases in different countries in order to verify the limits and possibilities of their use in the domestic system. This article is the result of a series of discussions between specialists in international criminal justice - lawyers, academics and judges - gathered in Porto Velho-RO, at the State Meeting of the Judiciary in the Criminal, Criminal Procedure and Criminal Enforcement area, held from 28 to 29 November 2024, where the nature, requirements and effects of plea bargaining and its equivalents in the two nations were discussed, taking into account their legal and criminal systems. The results show that negotiated justice in the United States has a greater impact than in Brazil. In North America, the focus is on the clash between constitutional rights such as the right to silence and the need, for example, to confront criminal and terrorist organisations, and it is widely used. In Brazil, its use has spread in relation to white-collar crime, especially corruption and money laundering, and is still developing in relation to criminal organisations, especially factional ones. The practice of plea bargaining requires regulation; ministerial and judicial monitoring; professional ethics and transparency to guarantee its fair and proportional application, respecting the rights of the accused and maintaining the credibility of the justice system.
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