ACESSO À JUSTIÇA PARA AS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS DO BAIXO RIO MADEIRA
UMA ANÁLISE DE 2010 A 2018 SOB A LUZ DO CONCEITO DE CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/257/p46-47Palavras-chave:
Cidadania, Direitos, Ribeirinhos, Rio Madeira, Acesso à justiça, Justiça itinerante, Políticas públicasResumo
Por meio dessa produção científica, busca-se investigar se a política pública de acesso à justiça do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para as populações ribeirinhas habitantes da região do baixo rio Madeira constitui um mecanismo que prestigia realização da cidadania. A partir do referencial teórico de T. H. Marshall produziu-se pesquisa destinada a analisar se as atividades do Poder Judiciário têm preenchido requisitos que podem ser extraídos dos escritos do referido autor. O trabalho leva em consideração a formação dessas comunidades tradicionais, seus costumes, tradições, cultura, economia e geografia para servir de subsídio na compreensão das necessidades apresentadas por esse grupo populacional, já que, do ponto de vista da cidadania, é preciso compreender uma série de aspectos que vão desde a postura dos indivíduos na busca por direitos ao desenvolvimento das instituições nos locais onde vivem. O trabalho realizado pelo Poder Judiciário e outras instituições é analisado para efeito de refletir-se sobre a correspondência que a atividade judiciária tem provocado nas demais instituições para realização dos direitos de cidadania, sua ordem de desenvolvimento e fatores que promoveram cada implementação nas políticas públicas dentro do período observado, que vai de 2010 até 2018. Inevitável que os escritos estimulem um questionamento sobre a importância da reflexão sobre o que precisa ser trabalhado pelo Estado na construção de suas políticas públicas para tornar efetivos os direitos de cidadania das populações ribeirinhas do baixo rio Madeira, o que terá reflexos não só em relação a função jurisdicional, mas também a outras instituições como as responsáveis pela educação e a assistência social.
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