A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA COMO COROLÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCENTIVAR A MATRÍCULA E A PERMANÊNCIA NAS ESCOLAS DE PESSOAS AUTISTAS NO SISTEMA EDUCACIONAL DE PORTO VELHO/RO

Autores

  • Vinicius Rocha de Almeida Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos, CIEJ, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/388/p152-161

Palavras-chave:

Direitos Humanos, transtorno de espectro autista, Meio ambiente. Sustentabilidade. Tributo. Extrafiscalidade., incentivos fiscais, inclusão educacional

Resumo

 O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa que afeta o desenvolvimento neural, resultando em restrições de comportamento, dificuldades de comunicação e interação social. Este estudo revisa o histórico de pesquisa sobre o TEA desde 1908, quando Eugen Bleuler identificou comportamentos característicos, até a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, destacando marcos legislativos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (1982). No Brasil, a Constituição de 1988 foi crucial para a inclusão dos direitos das pessoas com deficiência, culminando na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essas leis garantem acesso à educação inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE) para pessoas com TEA, em linha com as diretrizes internacionais da ONU. A Lei Berenice Piana homenageia uma defensora dos direitos das pessoas com TEA e enfatiza a necessidade de políticas públicas para promover a inclusão educacional. Além disso, a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça o direito à educação inclusiva e o AEE como instrumentos essenciais para garantir o acesso ao currículo em condições de igualdade. A implementação eficaz dessas políticas públicas é crucial para enfrentar desafios adicionais, como o alto índice de desemprego entre adultos com TEA. Apesar da legislação que obriga a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a realidade mostra que os autistas continuam excluídos do ambiente corporativo. A melhoria na educação é fundamental não apenas para a empregabilidade, mas também para a autonomia e o bem-estar das pessoas com TEA. Considerando a crescente prevalência do TEA, é urgente garantir uma educação de qualidade que atenda às necessidades dessa população. O aumento nos diagnósticos de TEA nos últimos anos demanda políticas educacionais mais eficazes. Nesse contexto, este estudo propõe uma análise do potencial do direito tributário, especificamente os tributos municipais como IPTU e ISS, como instrumento para promover a inclusão de pessoas com TEA nas escolas, com foco na cidade de Porto Velho/RO. A utilização de incentivos fiscais e medidas extrafiscais pode ser uma estratégia eficaz para alinhar os objetivos das políticas públicas com a arrecadação de recursos necessários para sua implementação. Considerando a responsabilidade do Estado em garantir o acesso aos direitos fundamentais, incluindo a educação, o direito tributário pode ser uma ferramenta valiosa para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com TEA. Em suma, este estudo visa contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes para a inclusão de pessoas com TEA na sociedade, reconhecendo a importância da educação de qualidade e o papel do direito tributário como um instrumento para promover a inclusão e garantir o acesso aos direitos fundamentais para todos os cidadãos, independentemente de suas habilidades ou condições.

Biografia do Autor

Vinicius Rocha de Almeida, Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos, CIEJ, Brasil.

 Advogado, Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, mestrando em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

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Publicado

12/31/2024

Como Citar

ALMEIDA, Vinicius Rocha de. A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA COMO COROLÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCENTIVAR A MATRÍCULA E A PERMANÊNCIA NAS ESCOLAS DE PESSOAS AUTISTAS NO SISTEMA EDUCACIONAL DE PORTO VELHO/RO. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 34.v2, p. 152–161, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/388/p152-161. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/388. Acesso em: 25 abr. 2025.

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