A ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII) DA UHE TABAJARA

UMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?

Autores

  • Eduardo Guimarães Borges Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO
  • Thais Bernardes Maganhini Universidade Federal de Rondônia - Unir

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/243/p90-111

Palavras-chave:

Direitos humanos, Amazônia, Atingidos, Barragens, UHE Tabajara

Resumo

Os empreendimentos hidrelétricos são grandes protagonistas no incremento econômico-energético brasileiro. Ocorre que, para a implantação adequada de uma matriz energética hidrelétrica em determinado local, é preciso uma correta mensuração e alocação de riscos, especialmente em relação às populações impactadas. Existem diversas recomendações de organismos internacionais, a fim evitar e/ou mitigar os danos às vítimas dessas obras de infraestrutura. Não raro os estudos prévios de grandes empreendimentos hidrelétricos costumam subdimensionar as áreas de impacto e descaracterizar a figura do atingido. Para verificar se esse é o caso dos estudos prévios para a construção da UHE Tabajara, no Rio Machado, é que o artigo se apresenta. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo se utilizará de revisão bibliográfica relacionada ao objeto de estudo, bem como de pesquisa documental, com base em análise do processo de licenciamento da UHE Tabajara e laudos periciais do Ministério Público Federal. Por fim, infere-se: a) a imprescindibilidade da inclusão das áreas dos distritos de Calama e Demarcação nos estudos de impacto do projeto; b) a revisão do cadastro socioeconômico da população potencialmente atingida e c) que se faz necessária a efetivação do direito da comunidade em participar do processo.

Biografia do Autor

Eduardo Guimarães Borges, Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO

Mestrando em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia. Possui graduação em Direito - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (2007). É especialista pela Universidade Cândido Mendes em Direito e Princípios Constitucionais (2016), Direito Processual Civil e Processo Cautelar (2017) e Direito Administrativo e Contratos (2017). Atualmente é defensor público - Defensoria Pública do Estado de Rondônia, membro eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (2022-2024) e coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (NUDHC-DPE/RO). Integra a Comissão Nacional de Direitos Humanos e a Comissão de Moradia do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE). Foi coordenador do Núcleo de Ouro Preto do Oeste da DPE/RO (2018-2019), membro Titular da Comissão de Execução Penal do CONDEGE (2018-2019), bem como do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado no Rondônia (2019-2021), tendo exercido a Presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos entre março e dezembro de 2020. Integrou a Banca Examinadora do XI Processo Seletivo para Provimento de Vagas e Cadastro de Reservas de Estagiários da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (2021).

Thais Bernardes Maganhini, Universidade Federal de Rondônia - Unir

Docente do Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS/Unir/Emeron TJRO/MPERO/DPERO) nas disciplinas Direito ambiental, sociedade e desenvolvimento e Direito Econômico Ambiental. É docente do curso de Direito (Campus Porto Velho/UNIR) nas disciplinas de Direito Constitucional e Processo Constitucional. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bolsista CAPES tese premiada na França pela Société Française pour le droit de l Environnement. Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Graduada em Direito - Instituição Toledo de Ensino (ITE). Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJUNIR/Porto Velho). Coordenadora do Projeto de Extensão Patrulha Eleitoral no (TRE-RO/ UNIR). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional, Sustentabilidade e Acesso à Justiça (DCOAJUDS). Membro do grupo de pesquisa Globalização, Direito e Economia (UNIMAR). Conselheira Titular do Conselho de Direitos Humanos do Estado de Rondônia (CONSEDH/RO). Membro fundadora do Instituto de Direito Constitucional de Rondônia (IRDCONST). Pesquisadora atuando, principalmente nas seguintes áreas: direito constitucional; direito ambiental; sustentabilidade; acesso à Justiça e direito eleitoral. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1603-2747.

Referências

AGUIAR, Karina Barbosa de. Análise da abordagem geomorfológica em Estudos de Impactos Ambientais (EIAs) de projetos hidrelétricos apresentados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no período de 1993 a 2014. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2015.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ARAÚJO, Neiva Cristina de; MORET, Artur de Souza. Direitos humanos e hidrelétricas: uma análise dos impactos socioambientais e econômicos gerados em Rondônia. Revista Veredas do Direito, v. 13, n. 26, p. 167-194, maio/ago. 2016. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/622. Acesso em: 20 jun. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução n° 1 de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: http://www.ima.al.gov.br/wizard/docs/RESOLUÇÃO%20CONAMA%20Nº001.1986.pdf Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução n° 9 de 03 de setembro de 1987. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res87/res0987.html. Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Decreto nº 7.342, de 26 de outubro de 2010. Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7342.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Licenciamento da UHE Tabajara. Brasília, DF: Ibama, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3k2lJpt. Acesso em: 6 jun. 2023.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Ibama realiza audiências públicas para apresentação do projeto da UHE Tabajara e seu relatório de impacto ambiental, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/ibama-realiza-audiencias-publicas-para-apresentacao-do-projeto-da-uhe-tabajara-e-seu-relatorio-de-impacto-ambiental. Acesso em: 18 jun. 2023.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA – Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara (RO) – Processo Nº 02001.004419/2007-31. Brasília: IBAMA, 2012.

BRASIL. Ministério Público Federal. Laudo Pericial 02/2017/SPJPR, Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA); Procuradoria Geral da República, Brasília: MPF, 2017.

BRASIL. Ministério Público Federal. Parecer Pericial 228/2020/SPPEA/MPF, Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA); Procuradoria Geral da República, Brasília: MPF, 2020.

CAROLO, Fabiana. A abrangência do estudo de impacto ambiental realizado para a implantação de usinas hidrelétricas. 2004. 44 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2004.

CARVALHO, Dayane Nayara. et. al. Critérios usados na definição de áreas de influências, impactos e programas ambientais em estudos de impacto ambiental de usinas hidrelétricas brasileiras. Geociências, v. 37, n. 3, p. 639-653, 2018.

CDDPH. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Comissão Especial “Atingidos por Barragens”. Resoluções n° 26/06, 01/07, 05/07. Sumário Executivo. Brasília, DF. 2010. Disponível em: http://www.agb.org.br/documentos/GT_Agraria_Relatorio_Final_CDDPH_2011.pdf. Acesso 3 jun. 2023.

CMB. Comissão Mundial de Barragens. Barragens e Desenvolvimento: Um Novo Modelo para Tomada de Decisões. Relatório da Comissão Mundial de Barragens. Londres. 2000. Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/41/cmb_sumario.pdf. Acesso em: 3 jun. 2023.

ESTADO DE RONDÔNIA. Processo Ibama nº 02001.004419/2007-31. Disponível em http://licenciamento.ibama.gov.br/Hidreletricas/Tabajara/ . Acesso em: 6 jun. 2023.

G1. Justiça Federal determina que sete Terras Indígenas sejam incluídas em estudos da usina Tabajara em RO. 14/07/2022. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2022/07/14/justica-federal-determina-que-sete-terras-indigenas-sejam-incluidas-em-estudos-da-usina-tabajara-em-ro.ghtml . Acesso em: 6 jun. 2023.

IBAMA. Licenciamento Ambiental: Perguntas e Respostas. Brasília, 2003.

JGP. Estudo de Impacto Ambiental – EIA: AHE Tabajara. São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3k2lJpt. Acesso em: 6 jun. 2023.

LARROSA, P. G. Manual de licenciamento ambiental: prática na concessão de licenças ambientais. Ecologia Magazine, n 2, v.3., 2015. Disponível em: http://ecologiamagazine.com.br/manual-de-licenciamento-ambiental-pratica-na-concessao-de-licencas-ambientais. Acesso em 09 jul. 2023.

MAB. Movimento dos Atingidos por Barragens. Comunidades denunciam exclusão da população ribeirinha do licenciamento ambiental da UHE Tabajara. 2022. Disponível em: https://www.mab.org.br/2022/08/16/comunidades-denunciam-exclusao-da-populacao-ribeirinha-do-licenciamento-ambiental-da-uhe-tabajara/. Acesso em: 3 jun. 2023.

MAB. Movimento dos Atingidos por Barragens. Denúncia sobre a exclusão da população atingida à jusante do AHE Tabajara. 2022. Disponível em: https://mab.org.br/wp-content/uploads/2022/07/DENUNCIA-EXCLUSAO-DOS-ATINGIDOS-A-JUSANTE-DO-AHE-TABAJARA.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

OIT. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasília: Organização Internacional do Trabalho, 2011.

SABERWAL, V. Pastoral Politics: Gaddi Grazing, Degradation, and Biodiversity Conservation in Himachal Pradesh, India. Conservation Biology, 1996.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de textos, 2006.

SANTOS, Rangel Eduardo, et. al. The decline of fisheries on the Madeira River, Brazil: The high cost of the hydroelectric dams in the Amazon Basin. Fisheries Management and Ecology, p. 380–391, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1111/fme.12305. Acesso em 4 jun. 2023.

SILVA; Ricardo Gilson da Costa, et. al. Hidrelétricas, direitos humanos e alienação do território na Amazônia: estudo de caso da UHE Tabajara – Rondônia. Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, Dourados, v.9, n.18, jul./dez. 2020. Disponível em: http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/moncoes. Acesso em: 9 jun. 2023.

SIMMONS, C., CALDAS, M., ALDRICH, S., WALKER, R., & PERZ, S. Spatial Processes in Scalar Context: Development and Security in the Brazilian Amazon. Journal of Latin American Geography, 2007, vol. 6, no. 2, pp. 79-100.

SOUTO, Elizete Ventura. Mitigação dos Impactos Ambientais Negativos gerados pela implantação da usina Termelétrica de Queimados. Tese de Doutorado. Dissertação (Pós-Graduação), Rio de Janeiro: AVM Faculdade Integrada, 2012.

Downloads

Publicado

12/28/2023

Como Citar

BORGES, E. G.; MAGANHINI, T. B. A ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII) DA UHE TABAJARA: UMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 32, p. 90–111, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/243/p90-111. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/243. Acesso em: 9 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos - Dossiê Temático DHJUS

Categorias

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)