A ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII) DA UHE TABAJARA
UMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/243/p90-111Palavras-chave:
Direitos humanos, Amazônia, Atingidos, Barragens, UHE TabajaraResumo
Os empreendimentos hidrelétricos são grandes protagonistas no incremento econômico-energético brasileiro. Ocorre que, para a implantação adequada de uma matriz energética hidrelétrica em determinado local, é preciso uma correta mensuração e alocação de riscos, especialmente em relação às populações impactadas. Existem diversas recomendações de organismos internacionais, a fim evitar e/ou mitigar os danos às vítimas dessas obras de infraestrutura. Não raro os estudos prévios de grandes empreendimentos hidrelétricos costumam subdimensionar as áreas de impacto e descaracterizar a figura do atingido. Para verificar se esse é o caso dos estudos prévios para a construção da UHE Tabajara, no Rio Machado, é que o artigo se apresenta. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo se utilizará de revisão bibliográfica relacionada ao objeto de estudo, bem como de pesquisa documental, com base em análise do processo de licenciamento da UHE Tabajara e laudos periciais do Ministério Público Federal. Por fim, infere-se: a) a imprescindibilidade da inclusão das áreas dos distritos de Calama e Demarcação nos estudos de impacto do projeto; b) a revisão do cadastro socioeconômico da população potencialmente atingida e c) que se faz necessária a efetivação do direito da comunidade em participar do processo.
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