INFILTRAÇÃO DE AGENTES NAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS LIMITES DE ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADE PENAL

Autores

  • FABIANO PEGORARO FRANCO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n30/2022/220/p118-134

Palavras-chave:

Infiltração de Agentes, Organização Criminosa, Limites de Atuação, Responsabilidade Penal

Resumo

O presente artigo tem por objetivo lançar um olhar a respeito da infiltração de agentes, sendo ela uma das modalidades de obtenção de provas prevista na legislação vigente, porém ainda utilizada de maneira bastante tímida pelas autoridades brasileiras no combate ao crime organizado. A incerteza quanto aos limites de atuação e a responsabilização penal do agente infiltrado foram fatores preponderantes na utilização comedida de tal mecanismo, decorrentes das lacunas legislativas que até então existiam. Com a publicação da Lei 12.850/13, uma nova perspectiva surge quanto à efetivação de tais medidas no combate eficaz às organizações criminosas.

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Publicado

12/30/2022

Como Citar

FRANCO, FABIANO PEGORARO. INFILTRAÇÃO DE AGENTES NAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS LIMITES DE ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADE PENAL. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 30, p. 118–134, 2022. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n30/2022/220/p118-134. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/220. Acesso em: 18 jul. 2025.

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