O JUS PUNIENDI LEGITIMADO PELOS PARADIGMAS GARANTISTAS DO DIREITO PENAL FACE AS MAZELAS DO SUPERENCARCERAMENTO

Autores

  • Arlen Jose Silva de Souza Escola da Magistratura de Rondônia
  • Vicente Riccio Neto Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34/2024/378/p300-320

Palavras-chave:

Jus Puniendi, Superencarceramento, Legitimidade, Justiça Restaurativa, Redução de Danos

Resumo

Esse artigo aborda a legitimidade da punição estatal à luz das garantias constitucionais, com foco nos desafios apresentados pelo superencarceramento no sistema prisional brasileiro. Analisando as contribuições de Luis Prieto Sanchis, a pesquisa explora a relação entre punição e direitos constitucionais, destacando a importância de um sistema de justiça que proteja os direitos fundamentais, apresentando como, ferramenta de mitigação ao superencarceramento, inclusive em Rondônia, os paradigmas da redução de danos e Justiça Restaurativa. A metodologia inclui uma revisão da literatura para avaliar o estado atual da legitimidade da punição estatal e possíveis alternativas paradigmáticas alinhadas com os princípios constitucionais. O método é dedutivo. Os temas abordados nas seções tratam dos desafios do superencarceramento, o impacto das medidas punitivas no corpo social, onde se concluiu a necessidade de práticas punitivas justas e equitativas, e a exploração de alternativas como a redução de danos e a justiça restaurativa aplicáveis à esfera do Direito Penal. 

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Biografia do Autor

Arlen Jose Silva de Souza, Escola da Magistratura de Rondônia

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO. Pós- Doutor em Direito Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ. Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Especialização em Direito Penal, pela Universidade Federal de Rondônia/Universidade Federal de Minas Gerais e graduação em Direito pela Universidade  Federal de Rondônia. Professor do Mestrado em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atuou como Professor Colaborador da Universidade Europea de Madrid; Professor da Universidade Federal de Rondônia e da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON. Exerceu a Coordenação da Pós-Graduação em Gestão Cartorária Judicial da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON; Coordenador do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Cepep e Membro do Comitê Cientifico da Revista Cadernos de Dereito Actual de Santiago de Compostela/Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas na Amazônia Ocidental (DPPAO). Com  atuação profissional na área de docência no ensino superior nas disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Direito Eleitoral, Métodos Adequados de Solução de Conflito e Prática Cartorária.

Vicente Riccio Neto, Universidade Federal de Juiz de Fora, UFJF, Brasil.

Possui doutorado em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (2003), mestrado em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (1997) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1995). Atualmente é professor associado III da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: políticas públicas, justiça, segurança pública, mídia e direito. Além de atuar como pesquisador e professor universitário, também trabalha como consultor de projetos. Já participou de projetos junto ao Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros

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Publicado

12/17/2024

Como Citar

SOUZA, Arlen Jose Silva de; RICCIO NETO, Vicente. O JUS PUNIENDI LEGITIMADO PELOS PARADIGMAS GARANTISTAS DO DIREITO PENAL FACE AS MAZELAS DO SUPERENCARCERAMENTO. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 34, p. 300–320, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n34/2024/378/p300-320. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/378. Acesso em: 23 jun. 2025.

Edição

Seção

Congresso Estadual do Judiciário de Direito Penal

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