CONTRIBUIÇÃO DA POLÍTICA JURÍDICA NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NO BRASIL

RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Autores

  • DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/252/p32-35

Palavras-chave:

acesso à justiça, pluralismo jurídico, desjudicialização

Resumo

A Tese está inserida na Linha de Pesquisa Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial, e ao projeto de pesquisa “Governança, constitucionalismo, transnacionalidade e sustentabilidade” tendo como tema a utilização dos serviços notariais e registrais como instrumento para solucionar conflitos de interesses por meio de decisões/sentenças com efeito de definitividade e desta forma, busca a contribuição da Política Jurídica na efetivação e concretização da solução de litígios. Com a quebra do paradigma da exclusividade da jurisdição estatal pela arbitragem, com competência para proferir uma decisão arbitral com trânsito em julgado, formal e materialmente, caracterizando a partir daí um título executivo judicial, os serviços notariais e de registro, em razão da fé pública que lhes é inerente, podem proferir de­cisões em questões patrimoniais que admitam disposição de vontade, sob os auspícios de definitividade, atuando como verdadeiros agentes de justi­ça. Partindo da Política Jurídica e do fenômeno do pluralismo jurídico, a Tese busca propor que os serviços notariais e de registro possam ter suas funções aumentadas para atuarem como instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos e desta forma contribuírem com o acesso à justiça e solução de con­flitos, principalmente onde o Poder Judiciário não alcança, diante da amplitu­de da capilaridade do serviço extrajudicial. A tese está dividida em cinco capítulos. O Capítulo 1, apresenta as noções históricas e conceituais referentes à compreensão da garantia constitucional do acesso à justiça. O Capítulo 2 trata da evolução do Estado, desde o Estado Absoluto até o Estado Demo­crático de Direito. Na sequência é exposto os fatores que impulsionaram a sociedade a demandar nas vias judiciais, num movimento de crescente judi­cialização, em grande parte do próprio cotidiano das pessoas. O Capítulo 3 dedica-se a apresentar o retrato atual da Justiça Brasileira, recrudescido com a judicialização em escala das relações sociais. Os gráficos extraídos da últi­ma pesquisa Justiça em Números (2021) demonstram além da série histórica de casos pendentes, o quantitativo de varas por tribunais no Brasil, o índice de produtividade dos magistrados em comparação com a carga de trabalho, inclusive apontando exemplo de outros países latinos e europeus, a taxa de congestionamento por espécie de processos e o tempo médio de tramitação por ramos da justiça, conferindo visibilidade à Justiça Estadual. O Capítulo 4 expõe acerca dos serviços notariais e de registro desde sua origem histórica e sua evolução até sua concepção e formatação atual. O enfrentamento da base principiológica da atividade extrajudicial ressalta sua natureza pública e a aplicação dos princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da CF, além da previsão de outros princípios que norteiam especi­ficamente o funcionamento do serviço notarial e registral, e neste particular com maior visibilidade o princípio da fé pública como baluarte de toda ativi­dade extrajudicial, ante a garantia de que os atos praticados por seus titulares ostentem a presunção de veracidade. O capítulo 5, em arremate, debate-se o cerne do tema para demonstrar que os serviços notariais e de registros tem capacidade, competência, estrutura de capilaridade e aptidão para participar do processo decisório para resolução extrajudicial de conflitos nas causas de natureza patrimonial, proferindo sentenças e resolvendo causas que lhe são submetidas pelo usuário, de forma definitiva e com trânsito em julgado. O movimento de desjudicialização fomentado pelo pluralismo jurídico como forma de transferir competências até então xii afetas aos pilares judiciais para a esfera extrajudicial, como fenômeno defendido pela Política Jurídica, sus­tenta que a jurisdição não detém a exclusividade para resolver e garantir di­reitos. A tese se encerra com a Conclusão, na qual são apresentados aspectos destacados da Tese, seguidos de estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre o movimento de desjudicialização de demandas e a con­sequente ampliação das funções dos serviços notariais e de registro, como forma de contribuir com o desafogamento do Poder Judiciário e concretizar o acesso à justiça, especialmente nos rincões do país. Quanto à Metodologia empregada, registra-se que a Tese está expressa na base lógica indutiva.

Texto completo em PDF:
http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000001/0000017a.pdf

Biografia do Autor

DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Magistrada há 17 anos no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Direito de Familia e Sucessões. Mestre em Poder Judiciário pela FGV DIREITO RIO. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela FCR/UNIVALI.

Downloads

Publicado

12/05/2023

Como Citar

FERRAZ, DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA. CONTRIBUIÇÃO DA POLÍTICA JURÍDICA NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS NO BRASIL: RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 31, p. 32–35, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/252/p32-35. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/252. Acesso em: 24 mar. 2025.

Edição

Seção

Resumos

Categorias