O (DES)ACESSO À JUSTIÇA, OBSTÁCULOS E ALTERNATIVAS PARA A EFETIVIDADE

Autores

  • CRISTIANO MAZZINI Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/265/p247-264

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Obstáculos ao acesso, Demanda reprimida, Métodos adequados de solução de conflito, Tecnologia

Resumo

O acesso à justiça como direito constitucional está posicionado como direito fundamental e a dificuldade em sua implementação, por parte do usuário, é um dos maiores entraves enfrentados no Brasil, constituindo-se em grave obstáculo a concretização da justiça, além de descrença e inegável obstáculo ao acesso à justiça. Por essa razão, são estabelecidas várias causas que obstaculizam o acesso, a maioria relacionada a questões monetárias, sendo, pois, a pobreza a principal a trazer uma série de óbices acessórios que levam a criação de uma demanda reprimida, ou seja, ao “desacesso”. Nesse sentido, o objetivo do trabalho foi apresentar os principais obstáculos ao acesso e apresentar, de forma inicial, algumas premissas que contribuirão com sua efetivação. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, além do uso de compreensões provenientes da experiência profissional. A conclusão indica que para tornar o acesso à justiça eficiente, ou seja, para lhe garantir implementação, principalmente nos casos em que os valores econômicos envolvidos são de pequena monta, deverá existir investimento em técnicas alternativas à judicialização convencional, evitando-se a heterocomposição, em prol da autocomposição e o uso da tecnologia.

Biografia do Autor

CRISTIANO MAZZINI, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Formado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2000), foi advogado até a aprovação em concurso público de provas e títulos para o Cargo de Juiz de Direito, iniciando a carreira de magistrado em setembro de 2004 quando foi nomeado como Juiz Substituto na Seção Judiciária de Ji-Paraná. Foi titular da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste, da 1 Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, da 3 Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. Foi Juiz eleitoral em Alvorada do Oeste e Colorado do Oeste. Foi promovido pelo critério "merecimento" para a Capital em maio de 2014. Foi Juiz Auxiliar da Corregedoria nos biênios 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020, com atuação nos feitos relacionados aos juízos criminais, de natureza administrativa, nas correições judiciais, designações e afastamentos dos magistrados de 1 grau, além de ser gerente de diversos projetos estratégicos no PJRO, incluindo a implantação do PJE Criminal no PJRO. Foi idealizador, autor, executor e gestor do projeto e da CPE, desde o seu início em novembro de 2015 até dezembro de 2020. Coautor do projeto "Fórum Digital" que, no ano de 2022, foi premiado com o Innovare. É mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia. Desde 2021 esteve designado para responder pelo Gabinete 1 da Turma Recursal em Porto Velho/RO até que, em dezembro de 2023 foi removido, à pedido, para a 8 vara cível da Comarca de Porto Velho. É Presidente do Comitê de Governança em Inteligência Artificial do TJRO. Professor da EMERON, da cadeira de Direito Administrativo - Núcleo Ji-Paraná, no ano de 2006. Professor da pós-graduação em Segurança Pública, ministrado na EMERON, na disciplina Gestão dos Processos de Trabalho. cristianomazzini@tjro.jus.br

Referências

AZEVEDO, André Gomma de. Autocomposição e processos construtivos: uma breve análise de projetos-piloto de mediação forense e alguns de seus resultados. Estudos em arbitragem, mediação e negociação, v. 3, p. 137, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei 11.900 de 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11900.htm. Acesso em: fev. 2023.

BRASIL, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: fev. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília.

BRASIL. Lei nº 11.419/2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: fev. 2023.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre, 1988.

CASTRO, A. S. de. INDICADORES BÁSICOS E DESEMPENHO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU NO BRASIL. Brasília: [s.n.]. cetic.br. Disponível em: <https://www.cetic.br/sobre/>. Acesso em: fev. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2019/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2019. Anual. 236 f:il.I Poder Judiciário - estatística - Brasil. II Administração pública - estatística - Brasil. Acessado em 10/05/2024. Disponível em : https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 100 Maiores Litigantes. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/100_maiores_litigantes.pdf

Acesso em: jun. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em: fev. 2023.

DINAMARCO, C. R.; LOPES, B. V. C. Teoria Geral do Novo Processo Civil. [s.l.] Editores Malheiros, 2018.

ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia? In: Pandolfi, Dulce Chaves et al. (Orgs.) Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

GOMES, A. O.; FREITAS, M. E. M. DE. Correlação entre demanda, quantidade de juízes e desempenho judicial em varas da Justiça Federal no Brasil. Revista Direito GV, v. 13, n. 2, p. 567–585, 2017.

HAUGHTON, J.; KHANDKER, S. R. Handbook on Poverty and Inequality. The World Bank, 2009.

JUNKES, S. L. ET AL. Litígio no brasil. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Pesquisa-AMB-10.pdf>.

JURIMETRIA. Maiores Litigantes na Justiça Consumerista: mapeamentos e proposições.

MORAIS, M. M. de. "laissez faire, laissez aller, laissez passer Le Monde vá de lui même”? [s.l: s.n.].

NETO, B. H. D.; LUCON, P. H. dos S.; TEIXEIRA, S. T. Teoria Geral do Processo civil. 3a Edição ed. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2009.

SADEK, M. T. Judiciário: mudanças e reformas. Estudos Avançados, v. 18, n. 51, p. 79–101, ago. 2004.

SILVEIRA, R. G. R. A. À J. O. Direito Fundamental Em Um Ambiente De Recursos Escassos. Acesso à justiça - O direito fundamental em um ambiente de recursos escassos. 1a Edição ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.

ZAGANELLI, J. a (in)Justiça Do Poder Judiciário: O Obstáculo Econômico Do Acesso À Justiça E O Direito Social À Saúde. Revista de Direito Brasileira, v. 15, n. 6, p. 185–199, 2016.

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Publicado

10/19/2024

Como Citar

MAZZINI, CRISTIANO. O (DES)ACESSO À JUSTIÇA, OBSTÁCULOS E ALTERNATIVAS PARA A EFETIVIDADE. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 33, p. 247–264, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/265/p247-264. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/265. Acesso em: 24 mar. 2025.

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