ATIVIDADES DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E JULGAMENTO COLEGIADO NO 1º GRAU
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/209/p330-357Palavras-chave:
Inovação, Crime Organizado, Colegiado em 1º Grau, Corrupção e Lavagem de DinheiroResumo
criminosas e o julgamento em colegiado no 1º Grau. O objetico é buscar entender as atividades desenvolvidas “crimes” por essas organizações e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e doutrinadores sobre o colegiado em 1º grau para o devido processo legal; como objetivos específicos: discorrer sobre organização criminosa, fazendo uma retrospectiva histórica da evolução da legislação brasileira sobre o tema; definir organização criminosa à luz da Lei 12.694/2012 e a Lei 12.850/2013, de forma a apontar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a instituição do colegiado em 1º grau, bem como os entendimentos dos doutrinadores sobre a matéria; e, apresentar um modelo de sistematização das atividades do crime organizado, a luz do Código Penal e ensinamentos doutrinários. A pesquisa se caracteriza por ser dogmática jurídica, exploratória, descritiva e bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo, na área do direito penal, processual penal. Os resultados da pesquisa encontram-se respaldos nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e nos entendimentos de boa parte dos doutrinadores que veem como constitucional o colegiado em 1º grau e que a corrupção e a lavagem de dinheiro são os principais crimes dessas organizações. Diante da realidade nacional é necessário entender e conhecer o assunto. Ademais o colegiado em 1º grau é um tema recente que necessita de estudos aprofundados, a fim de que haja o devido processo legal.
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