ATIVIDADES DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E JULGAMENTO COLEGIADO NO 1º GRAU

Autores

  • Maria Rita Rodrigues Constâncio Menezes Controladoria Geral do Estado de Rondônia
  • Klauber Guedes Cardoso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/209/p330-357

Palavras-chave:

Inovação, Crime Organizado, Colegiado em 1º Grau, Corrupção e Lavagem de Dinheiro

Resumo

criminosas e o julgamento em colegiado no 1º Grau. O objetico é buscar entender as atividades desenvolvidas “crimes” por essas organizações e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e doutrinadores sobre o colegiado em 1º grau para o devido processo legal; como objetivos específicos: discorrer sobre organização criminosa, fazendo uma retrospectiva histórica da evolução da legislação brasileira sobre o tema; definir organização criminosa à luz da Lei 12.694/2012 e a Lei 12.850/2013, de forma a apontar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a instituição do colegiado em 1º grau, bem como os entendimentos dos doutrinadores sobre a matéria; e, apresentar um modelo de sistematização das atividades do crime organizado, a luz do Código Penal e ensinamentos doutrinários. A pesquisa se caracteriza por ser dogmática jurídica, exploratória, descritiva e bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo, na área do direito penal, processual penal. Os resultados da pesquisa encontram-se respaldos nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e nos entendimentos de boa parte dos doutrinadores que veem como constitucional o colegiado em 1º grau e que a corrupção e a lavagem de dinheiro são os principais crimes dessas organizações. Diante da realidade nacional é necessário entender e conhecer o assunto. Ademais o colegiado em 1º grau é um tema recente que necessita de estudos aprofundados, a fim de que haja o devido processo legal.

Biografia do Autor

Maria Rita Rodrigues Constâncio Menezes, Controladoria Geral do Estado de Rondônia

Pós-graduanda em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON. Pós-Graduada em Metod­ologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade Interamericana de Por­to Velho - UNIRON e em Língua Portuguesa pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Possui graduação em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior De Porto Velho - ULBRA (2017) e em LETRAS pela Facul­dade de Educação de Porto Velho - UNIPEC (2004). Desde 2013 está lotada na Controladoria Geral do Estado, desempenhando funções de Fiscalização e Auditoria em Comissões de trabalho e Tomada de Contas especial. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Ensino-Aprendizagem.

Klauber Guedes Cardoso, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Possui especialização em Metodologia do Ensino Superior (2002) e graduação em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR (2001). É servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia e Professor do Centro de Ensino Superior de Ariquemes - CESUAR. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Ciências Contábeis.

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Publicado

07/31/2019

Como Citar

MENEZES, M. R. R. C.; CARDOSO, K. G. ATIVIDADES DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E JULGAMENTO COLEGIADO NO 1º GRAU. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 25, p. 330–357, 2019. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/209/p330-357. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/209. Acesso em: 9 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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