AS AÇÕES NEUTRAS E A LAVAGEM DE DINHEIRO REFLEXOS NA ESFERA CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/229/p319-347Palavras-chave:
Organização criminosa, ações neutras,, lavagem de dinheiro, advogadoResumo
O presente trabalho visa demonstrar a projeção das organizações criminosas que cada vez mais se fortalecem em nosso meio social, e uma forma desse fortalecimento é a capacidade financeira das ORCRIMs. Sendo assim, faz-se necessário verificar e evitar que tais organizações se utilizem de meios lícitos como, no caso em tela, as ações neutras, para mascarar a origem de bens e valores obtidos de forma ilícita e para averiguar meios jurídicos passíveis de coibir este tipo de crime, especialmente nas atividades exercidas pelos instrumentadores do direito, como os advogados.
Referências
AMBOS, Kai, La complicidad a través de acciones cotidianas o extremamente neutrales. Más Derecho?: Revista de ciências jurídicas. Buenos Aires, n. 3, p. 107-121, 2003, p. 196 apud LEMOS. Marcelo Augusto Rodrigues de. Ações neutras em direito penal: a perspectiva do cúmplice em crimes de lavagem de dinheiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris., 2018.
BADARÓ, Gustavo Henrique;BOTTINI, Pierpaolo Cruz Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais; comentários à Lei 6.613/1998, com as alterações da Lei 12.638/2012i. 4ª. ed. rev. atual.
e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BECCHI, Ada, Criminalità organizata: paradigmi e scenari delle organizzioni mafiosi in Italia. Roma: Donzelli, 2000, p. 42 apud MENDRONI. Marcelo Batlouni. Crime Organizado: aspectos gerais e mecanismos legais – 6. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2016.
CARDOSO, Ricardo do Espírito Santo. Lavagem de dinheiro, concurso de pessoas e as ações neutras: a construção da lavagem de capitais e a responsabilidade penal pelo exercício profissional do cotidiano. Curitiba: Juruá, 2019.
CERVINI, Raul; OLIVEIRA, Willian Terres; GOMES, Luiz Flávio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: RT, 1998.
CNJ. Recomendação nº 3, de 30 de maio de 2006. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/recomendacao/recomendacao_3_30052006_23042019140017.pdf, acesso em 27.10.2019.
Combate às organizações criminas - 12.850 – A lei que mudou o Brasil (Doutrina e Prática)/organizador: Clayton da Silva Bezerra / Giovani Celso Agnoleto. 1º ed. - São Paulo: Editora Posteridade, 2018,
FERRAZ, Cláudio Armando. CRIME ORGANIZADO: diagnóstico e mecanismos de combate. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Criminal/Investigacao_Criminal/Artigos_e_Noticias/
Cri me%20Organizado%20-%20diagn%C3%B3stico%20e%20mecanismos%20de%20combate-%20Claudio%20Armando%20Ferraz. Acesso em: 27.10.2019.
GRANDIS, Rodrigo de. Considerações sobre o dever do advogado de comunicar atividade suspeita de ‘lavagem’ de dinheiro. In: Boletim IBCCRIM ano 20, n. 237, agosto, 2012, p. 9. Disponível em:
www.ibccrim.org.br/site/boletim/pdfs/Boletim237.pdf>. Acessado em 29.10.2019.
GRECO, Luís. Cumplicidade através de ações neutras: a imputação objetiva na participação. Rio de Janeiro: Renovar. 2004.
JAKOBS, Günther. Derecho Penal: Parte Genera. Tradução de Joaquim Cuello Contretas, José Luis Serrano Gonzáles de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 1997 apud CARDOSO, Ricardo. Op cit.
LEMOS. Marcelo Augusto Rodrigues de. Ações neutras em direito penal: a perspectiva do cúmplice em crimes de lavagem de dinheiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris., 2018.
LOBATO, José Danilo Tavares. Teoria geral da participação criminal e ações neutras – uma questão única de imputação objetiva. Curitiba: Juruá, 2010.
MENDRONI. Marcelo Batlouni. Crime Organizado: aspectos gerais e mecanismos legais – 6. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2016.
Ministério Público Federal, http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato/atuacao-na-1a- instancia/parana/resultado, acesso em 27.10.2019.
OBREGON, Sônia Regina De Grande Petrillo. Crime organizado ou organização criminosa: a experiência comparativa e a evolução no Brasil. Disponível em:<http://www.derechoycambiosocial.com/revista011/crimen%20organizado.htm#_ftn3>. Acesso em: 27.10.2019.
PONTES, Jorge; ANSELMO, Márcio. Crime.gov: quando a corrupção e o governo se misturam. 1ª. ed. - Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.
PRADO, Luiz Regis. O Novo Tratamento Penal Da Lavagem De Dinheiro (LEI 12.683/2012). Disponível em:http://professorregisprado.com/Artigos/Luiz%20Regis%20Prado/O%20NOVO%20TRATAMENTO%20PENAL%20DA%20LAVAGEM%20DE%20DINHEIRO.pdf. Acesso em 23/09/2019.
RASSI, João Daniel. Imputação das ações neutras e o dever de solidariedade no direito penal brasileiro. São Paulo: LiberArs, 2014.
RIOS, Rodrigo Sánchez. Advocacia e lavagem de dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
WOHLLEBEN, 1996 apud ROBLES PLANAS. Ricardo. La participación em el delito: fundamento y limites. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, S.A., 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2023 Liliane Pegoraro Bilharva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- A publicação se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortogramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores;
- As provas finais não serão enviadas aos autores;
- Os originais não serão devolvidos aos autores;
- Os autores mantém os direitos totais sobre seus trabalhos publicados na Revista da Emeron, ficando sua reimpressão total ou parcial, depósito ou republicação sujeita à indicação de primeira publicação na revista, por meio da licensa CC-By;
- Deve ser consignada a fonte de publicação original;
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade;
- Cada autor receberá dois exemplares da revista, caso esteja disponível no formato impresso.