A TUTELA DA EVIDÊNCIA NAS AÇÕES LOCATÍCIAS

Autores

  • William Santos Ferreira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP
  • Fábio Tadeu Ferreira Guedes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/277/p117-141

Palavras-chave:

Tutela da Evidência, Tutela Provisória, Lei de Locação, Ações Locatícias

Resumo

O art. 311 do Código de Processo Civil municiou o magistrado com uma espécie de tutela provisória genérica, aplicável a hipóteses não taxativas, que permite a concessão de tutelas provisórias não fundadas na urgência e sim na probabilidade do direito afirmado pela parte. Mas já havia hipóteses espalhadas casuisticamente pelo ordenamento, como já se observava na Lei 8.245/91, a Lei de Locações. Por isso, o presente trabalho se volta ao estudo da tutela da evidência e busca esclarecer que é sim possível a coexistência das tutelas da evidência previstas na Lei de Locações e aquela trazida pelo Código de Processo Civil de 2015.

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Biografia do Autor

William Santos Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

Possui graduação em Direito (1992), mestrado (1995) e Doutorado (2008) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogado e Consultor jurídico. Professor concursado de direito processual civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), sendo também professor convidado dos cursos de pós-graduação "lato sensu" em direito processual civil, direito empresarial, direito contratual, direito do consumidor e direito imobiliário (PUC-COGEAE).Coordenador do Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Imobiliário da PUC/SP. Professor concursado dos Cursos de Mestrado e Doutorado da PUC/SP. Coordenador do Núcleo de Contencioso Estratégico da Escola Superior da Advocacia - OAB/SPMembro Efetivo da International Association of Procedural Law (IAPL)Membro Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP)Membro Efetivo, e Vice-diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).Coordenador Líder do Grupo de Pesquisa vinculado ao CNPQ: Processo civil: tradições, transformações e perspectivas avançadas, integrado à rede internacional de pesquisas ProcNet Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPQ "Desvelando o Novo Código De Processo Civil a Partir de um Estudo Sócio-Filosófico do Direito: Uma Leitura a Partir da Conflitologia e sua Justaposição Contextual e Textual" liderado pelo Prof. Dr. Darci Guimarães Ribeiro. Sócio Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo, e da Revista Jurídica. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: civil, processo civil, contencioso judicial e arbitral, ações civis públicas, ação rescisória, recursos, direito societário, contratos, imobiliário. Obteve o prêmio Jabuti como co-coordenador da obra Reforma do Judiciário (Ed. RT-Thomson Reauters) e também como um dos autores da obra Processo e Constituição (Ed. RT-Thomson Reauters). É autor de inúmeras obras e trabalhos científicos publicados

Fábio Tadeu Ferreira Guedes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Pós-graduando em em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

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Publicado

10/19/2024

Como Citar

FERREIRA, William Santos; GUEDES, Fábio Tadeu Ferreira. A TUTELA DA EVIDÊNCIA NAS AÇÕES LOCATÍCIAS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 33, p. 117–141, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/277/p117-141. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/277. Acesso em: 23 jun. 2025.

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