MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JÚRICO BRASILEIRO

Autores

  • Débora Cândida de Paula Rubira Advocacia
  • Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/199/p142-174

Palavras-chave:

Reprodução Humana Assistida, Maternidade de substituição, Regulamentação específica, Biotecnologia

Resumo

Os recentes progressos da biotecnologia, especialmente, no campo da Reprodução Humana Assistida, seguem possibilitando a renovação das esperanças tanto de homens quanto de mulheres com problemas de infertilidades e esterilidade, de tornarem realidade o sonho de serem pais. No entanto, o advento das técnicas reprodutivas suscitou diversos questionamentos ético-jurídicos, notadamente em razão da sua interferência no tradicional processo de criação natural do homem, ao permitir a procriação sem relação sexual. Uma das questões de maior dificuldade, emanada pela utilização das técnicas é a determinação da maternidade dos filhos resultante da técnica de reprodução assistida, envolvendo a maternidade de substituição. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo verificar as nuances que envolvem a problemática da maternidade de substituição no nosso ordenamento jurídico brasileiro. Procurar limites que possam ser estabelecidos através de normas existentes e estabelecer critérios para exemplificar a necessidade de uma lei especifica para os casos.

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Biografia do Autor

Débora Cândida de Paula Rubira, Advocacia

Advogada. Especialista em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON. Graduada em Direito na Faculdade de Rondônia - FARO. Atua como advogada.

Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR e Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON (2019). MBA em Gestão em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2010). Especialista em Direito Material e Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2004). Graduada em Ciências Jurídicas pela Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso - FUCMT (1992). Atuou como Defensora Pública no Mato Grosso do Sul (1993/5) e desde 1995 é juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia, atuando em Varas Cíveis, Juizado da Infância e Juventude e Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher. É Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Porto Velho (2018/19). Professora de Direito Civil II da pós-graduação em Direito para a Carreira da Magistratura - EMERON (2015/2019) e de Processo Civil III da Faculdade Católica de Rondônia - FCR (2018/2019). Instrutora interna do Tribunal de Justiça de Rondônia em gestão de unidade jurisdicional, em gestão de pessoas e em mediação e conciliação. Formadora certificada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, com ênfase em Mediação e Conciliação e Gestão de Pessoas. Tutora em EaD - Ensino à Distância. Formação em Constelação Familiar com abordagem de Bert Hellinger.

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Publicado

07/31/2019

Como Citar

RUBIRA, Débora Cândida de Paula; SOUZA, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria. MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JÚRICO BRASILEIRO. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 25, p. 142–174, 2019. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/199/p142-174. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/199. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

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