VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
ATENDIMENTO POLICIAL À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/193/p12-31Keywords:
Violação de Direitos Humanos, Mulher vítima, Violência Doméstica, Atendimento policialAbstract
Este artigo tem por objetivo a análise do atendimento policial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, realizado na Central de Polícia (Central de Flagrantes) e na Delegacia Especializada da Mulher – Deam em Porto Velho (RO) e eventual violação de direitos humanos das mulheres previstos em normativas internacionais e nacionais. O estudo fora realizado com base em pesquisa bibliográfica e descritiva, aplicando-se questionário quanto à percepção da mulher sobre o seu atendimento nestes dois locais, bem como entrevista com as delegadas de polícia. O estudo aponta que o atendimento na Deam, mais especializado e realizado nos casos de não-flagrância delituosa, não observa regras nacionais e internacionais, essa inobservância ocorre em razão da falta de estrutura física e de pessoal especializado. O atendimento na Central de Polícia Civil, em se tratando de flagrante delito, é menos especializado e mais atentatório às normas específicas. Mesmo já tendo sido acionado judicialmente, o Estado de Rondônia, não ocorrera a estruturação da Delegacia de Atendimento à Mulher, para funcionamento 24h, tampouco os avanços pretendidos na ação e no acordo realizado, o que possibilita acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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