A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ESTADO DE RONDÔNIA
OS NÚMEROS DA JUDICIALIZAÇÃO E OUTROS APONTAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/195/p60-81Keywords:
Violência Doméstica, Poder Judiciário, Estado de Rondônia, Judicialização, Lei Maria da PenhaAbstract
O trabalho visa apresentar o quantitativo de medidas protetivas, inquéritos e ações penais distribuídos em esfera judicial no Estado de Rondônia entre os anos de 2012 a 2017. Tem por finalidade identificar o cenário da violência doméstica contra a mulher no Estado de Rondônia, em termos estatísticos, notadamente das medidas judicializadas, ou seja, aquelas que ingressaram no poder judiciário, tanto para a eventual responsabilização criminal do agressor (por meio dos inquéritos e/ou ações penais), quanto para a aplicação das medidas preventivas e/ou de urgência, com previsão na Lei 11.340/06 — cognominada Lei Maria da Penha — por meio da análise do instrumento jurídico denominado “Pedido de Medidas Protetivas”. Foi realizada pesquisa quantitativa, na qual verificamos o número de processos distribuídos em todas as Comarcas do Estado de Rondônia entre os anos de 2012 a 2017, tanto de pedidos de medidas protetivas quanto de inquéritos, e desses quantos culminaram em ação penal em desfavor do agressor. Verificamos ainda casos em que o agressor voltou a figurar como parte passiva nas referidas ações/pedidos, sendo este um indicativo de possível falta de eficácia da decisão judicial e/ ou da ineficiência do atendimento dos profissionais envolvidos e, portanto, da própria prestação jurisdicional. A importância do estudo se revela na medida que possibilita análises comparativas do Estado de Rondônia com os demais estados da federação, das Comarcas do interior com a Comarca da Capital (onde existe Juizado Especializado e acompanhamento dos casos por Equipe Multidisciplinar) bem como, com os dados demográficos e populacionais, de forma a possibilitar um diagnóstico local do problema, que poderá servir de instrumento de análise para a elaboração, planejamento e implementação de políticas públicas (aqui incluídas as políticas institucionais) para o combate a este tipo de violência, tão complexa e singular quanto ainda marcadamente presente nas relações sociais, de raízes históricas e culturais. Convém mencionar, neste sentido, que o Estado de Rondônia está localizado numa região que enfrenta diversos problemas sociais, com baixo índice de desenvolvimento humano e taxas alarmantes de violência, além de marcante diversidade cultural, o que reclama ainda mais atenção na defesa dos direitos humanos, com atuação eficiente do Judiciário como garantidor desses direitos.
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