O princípio da vedação ao retrocesso
Abordagem sobre áreas de preservação permanente rurais consolidadas até 22/07/2008
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/139/p99-100Keywords:
área de preservação permanente, vedação ao retrocesso, meio ambienteAbstract
Este trabalho possui como objetivo geral abordar as alterações trazidas pela Lei 12.651/2012, no âmbito das áreas de Preservação Permanente consolidadas até 22 de julho de 2008, bem como se estas mudanças ferem o princípio da vedação ao retrocesso. A problemática refere-se às hipóteses de que houve substancial redução da proteção incidente sobre APPs à medida em que ocorreram modificações significativas nas regras de recomposição destas áreas. Nesse mister, adotando-se a pesquisa bibliográfica como metodologia, cumpre-se analisar quais são as principais modificações que interferem diretamente na recuperação destes espaços. Ademais, apresenta o conceito de Área de Preservação Permanente e breve abordagem sobre o princípio da vedação ao retrocesso. Discorre sobre a possibilidade de aplicação deste princípio no direito ambiental, princípio constitucional implícito, que proíbe ao legislador a supressão ou alteração das normas infraconstitucionais que reduzam direitos já conquistados. Como resultado, considera-se que, ao reduzir a proteção destas áreas de grande vulnerabilidade, o atual Código Florestal fere o princípio da vedação ao retrocesso.
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