Justica constitucional e juiz ativ(o)(vista) como dever em matéria ambiental
Palavras-chave:
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, ATIVISMOS, OMISSÃO LEGISLATIVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, MEIO AMBIENTEResumo
No Estado Constitucional a supremacia da Constituição Federal coloca o órgão incumbido da jurisdição constitucional em um papel destacado e diferenciado e o Poder Judiciário é chamado para resolver questões que envolvam implementação de política pública a questões sociais, inclusive ambientais. Assim, é exigível do Judiciário, em alguns casos, impor determinadas condutas, desde que afinada com direitos fundamentais, de interesse coletivo e políticas públicas diretamente decorrentes do texto constitucional, pois traduz-se em dever do Estado, do qual o Judiciário é poder/ função precípua. É preciso assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, quanto à visibilidade e transparência de seus atos, diretamente relacionados com a adoção tempestiva de medidas adequadas e eficazes associadas à base empírica concreta do texto constitucional, tais como a preservação do meio ambiente, dos direitos humanos e fundamentais. Não se pode permitir, após uma história de lutas pela igualdade das partes e dos poderes, onde ditaduras foram prostradas pelo anseio de uma justiça idônea, retroceder-se a ponto de permitir que iniqüidades emanem de quem tem o dever de assegurar o justo, sobretudo, para deixar equilíbrio para presentes e futuras gerações.
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2021 Revista da Escola da Magistratura de Rondônia

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
- A publicação se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortogramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores;
- As provas finais não serão enviadas aos autores;
- Os originais não serão devolvidos aos autores;
- Os autores mantém os direitos totais sobre seus trabalhos publicados na Revista da Emeron, ficando sua reimpressão total ou parcial, depósito ou republicação sujeita à indicação de primeira publicação na revista, por meio da licensa CC-By;
- Deve ser consignada a fonte de publicação original;
- As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade;
- Cada autor receberá dois exemplares da revista, caso esteja disponível no formato impresso.