CONSTITUTIONAL JUSTICE AND ACTIVE JUDGE (VIEW) AS A DUTY IN ENVIRONMENTAL MATTERS
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/131/p92-93Keywords:
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, ATIVISMOS, OMISSÃO LEGISLATIVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, MEIO AMBIENTEAbstract
No Estado Constitucional a supremacia da Constituição Federal coloca o órgão incumbido da jurisdição constitucional em um papel destacado e diferenciado e o Poder Judiciário é chamado para resolver questões que envolvam implementação de política pública a questões sociais, inclusive ambientais. Assim, é exigível do Judiciário, em alguns casos, impor determinadas condutas, desde que afinada com direitos fundamentais, de interesse coletivo e políticas públicas diretamente decorrentes do texto constitucional, pois traduz-se em dever do Estado, do qual o Judiciário é poder/ função precípua. É preciso assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, quanto à visibilidade e transparência de seus atos, diretamente relacionados com a adoção tempestiva de medidas adequadas e eficazes associadas à base empírica concreta do texto constitucional, tais como a preservação do meio ambiente, dos direitos humanos e fundamentais. Não se pode permitir, após uma história de lutas pela igualdade das partes e dos poderes, onde ditaduras foram prostradas pelo anseio de uma justiça idônea, retroceder-se a ponto de permitir que iniqüidades emanem de quem tem o dever de assegurar o justo, sobretudo, para deixar equilíbrio para presentes e futuras gerações.
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