O Uso do Nome Social no Âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia

Autores

  • Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n28/2021/86/p76-79

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Transgêneros e Nome social, Comunidade LGBTI , Tribunal de Justiça de Rondônia

Resumo

O período pós-moderno tem sido marcado por atitudes de violência, preconceito e desrespeito contra a população LGBT. A história registra as mais variadas formas de sofrimento das pessoas que expressam sua sexualidade e/ou identidade de gênero de forma diversa daquela tida como “normal” por uma sociedade heterossexista. O preconceito se revela não só em atos de agressão física, revela-se no insulto, no desprezo, na discriminação, na intolerância, na violência cotidiana em se recusar a chamar a pessoa pelo nome social. Trata-se de um debate de inegável relevância na atualidade e a despeito de inexistir Lei Federal que ampare a modificação do nome civil em razão da identidade de gênero, não significa ausência de direito, e os Tribunais Superiores têm estado atentos à pluralidade social e da necessidade de promover o bem de todos sem preconceito, conforme dispõe o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, possibilitou aos transgêneros a mudança do nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que candidatos transgêneros poderiam utilizar o nome social na urna a partir das eleições de 2018 e possibilitou a utilização da reserva de cotas de acordo com a identidade de gênero. Portanto, “transgêneras ou simplesmente pessoas Trans são pessoas abrangidas por uma expressão “guarda-chuva”, utilizada para designar as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente da que corresponde ao sexo biológico” (TSE, Consulta n 0604054-58/DF, 2018) e a discrepância entre a aparência física e as informações no registro de nascimento ocasiona situações constrangedoras e de humilhação no cotidiano dessas pessoas, o que justifica que sejam tratadas pelo nome social, já que a identidade de gênero decorre do princípio da dignidade humana, da igualdade, da vedação à discriminação, além de ser uma manifestação da própria personalidade do indivíduo. O presente trabalho tem como objetivo propor a normatização do uso nome social da pessoa transgênero no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para tanto, faz uma reflexão sobre a violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero, demonstrando o crescente índice de assassinato por crimes de ódio no Brasil, especialmente contra as pessoas Trans, bem como, a recusa da sociedade e do próprio Estado no tratamento das pessoas Trans pelo nome social sendo uma violação de Direitos Humanos. Utilizou-se de uma abordagem qualitativa, de cunho descritivo e procedimento bibliográfico para o desenvolvimento da pesquisa. O resultado do estudo demonstrará a necessidade de se superar preconceitos históricos e erradicar a violência homofóbica em prol de uma sociedade mais justa, cidadã, que respeita à diversidade e promove Direitos Humanos.

 

ABSTRACT

The postmodern period has been marked by violent acts, prejudice and disrespect of the LGBT population. History records the most varied suffering of those who express their sexuality and / or gender identity differently from that perceived as "normal" by a heterosexist society. Prejudice is revealed not only in acts of physical aggression, it is revealed in insult, contempt, discrimination, intolerance, everyday violence in refusing to call the person by their social name. It is a current debate of undeniable relevance, and, despite the fact that there is no federal law that supports the modification of the civil name due to gender identity, does not mean absence of right, and the High Courts have been aware that society is plural and the need to promote the good of all without prejudice, according to art. 3º, IV, of Brazilian Federal Constitution. In this context, the Federal Supreme Court (STF), in a recent decision, made it possible for transgenders to change name and gender directly in the Civil Registry Office. The Supreme Electoral Tribunal (TSE) understood that transgender candidates could use the social name in the ballot box from the 2018 elections and made it possible to use the quota reservation according to gender identity. Therefore, "transgender or simply trans persons are those covered by an "umbrella expression", used to designate persons who have a different gender identity from the one corresponding to biological sex" (TSE, Query n 0604054-58 / DF, 2018) and the discrepancy between physical appearance and information in the birth certificate causes embarrassing and humiliating situations in the daily life of these people, which justifies being treated by the social name, since the gender identity is derived from the principle of human dignity, from equality, from prohibition to discrimination, as well as being a manifestation of the individual's personality. The present work aims to propose the normatization of the use of the social name by transgender in the Court of Justice of Rondônia, so it makes a reflection on the violence due to sexual orientation and gender identity, demonstrating the increasing index of murder by crimes of hatred in Brazil, especially against Trans people, and that the refusal of society and the State itself to treat trans people by the social name is a violation of human rights. We used a qualitative, descriptive and bibliographic procedure for research development. The result of the study will demonstrate the need to overcome historical prejudices and eradicate homophobic violence in favor of a more just, citizen society that respects diversity and promotes human rights.

 

Keywords: Access to justice. Human Rights and Citizenship. Transgender and Social Name. Community LGBTI +. Court of Justice of Rondônia.

 Texto completo em PDF:

O uso do nome social no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

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Publicado

06/16/2021

Como Citar

MATTIUZI, Jucilene Nogueira Romanini. O Uso do Nome Social no Âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 28, p. 76–79, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n28/2021/86/p76-79. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/86. Acesso em: 16 maio. 2025.

Edição

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