DIRETRIZES DE LINGUAGEM SIMPLES ADOTADAD PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM COMPARAÇÃO COM AS DIRETRIZES DO PADRÃO INTERNACIONAL

Autores

  • Fernanda Lemos de Matos Mendes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-9377-4846
  • Carolina Yukari Veludo Watanabe Universidad Complutense de Madrid, UCM, Espanha.

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/393/p177-186

Palavras-chave:

Linguagem simples, diretrizes, poder judiciário brasileiro, padrão internacional, comparação

Resumo

Por meio da comparação feita neste trabalho, verificou-se que o Poder Judiciário brasileiro tem adotado diretrizes de Linguagem Simples que estão relacionadas às diretrizes do padrão internacional estabelecido pela respectiva norma técnica ISO, de maneira relativamente uniforme.

Todavia, nota-se que a norma internacional é mais detalhada que as regulamentações dos tribunais brasileiros. Isso pode ocorrer porque a norma ISO se propõe a um caráter mais didático que os atos normativos dos tribunais. 

Ainda assim, considera-se necessário realizar estudos sobre a relevância de aplicação, para o contexto das comunicações do Judiciário, de algumas diretrizes que não foram abordadas pelos tribunais.

As principais lacunas encontradas foram nos aspectos relacionados à estrutura e design dos documentos, construção de frases e parágrafos e avaliação dos documentos (por meio de revisão e de testes com o público-alvo).

Esses aspectos podem ser melhor analisados e considerados para inclusão em futuras regulamentações sobre o assunto nos demais tribunais ou ainda para inclusão em materiais didáticos (guias, manuais, cartilhas) próprios de cada tribunal.

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Biografia do Autor

Fernanda Lemos de Matos Mendes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ/RO, Brasil.

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (PPG/DHJUS) pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) em parceria com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Possui MBA em Liderança, Gestão de Equipes e Produtividade pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Comunicação Jurídica pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp (Rede LFG). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia desde 2009. Atualmente trabalha na Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau, com atuação nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho. 

Carolina Yukari Veludo Watanabe, Universidad Complutense de Madrid, UCM, Espanha.

Cursou Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Cientifica (2006), Licenciatura em Matemática (2007), Mestrado (2007) e Doutorado (2013) em Ciência da Computação e Matemática Computacional pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora Associada II no Departamento de Ciências da Computação da Universidade Federal de Rondônia. Na área de Computação, atua na área de visão computacional, processamento de imagens digitais e aprendizado de máquina. Na área de Ciências Sociais Aplicadas e Interdisciplinar, realiza estudos sobre impactos do uso de TICs nas relações de negócios, sociais, econômicas e nos processos de tomada de decisão. Atualmente ministra aulas nos cursos de Ciência da Computação e no Mestrado de Direitos Humanos e Acesso à Justiça - DHJUS/UNIR.http://orcid.org/0000-0002-6237-2323 

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Publicado

12/31/2024

Como Citar

MENDES, Fernanda Lemos de Matos; WATANABE, Carolina Yukari Veludo. DIRETRIZES DE LINGUAGEM SIMPLES ADOTADAD PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM COMPARAÇÃO COM AS DIRETRIZES DO PADRÃO INTERNACIONAL. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 34.v2, p. 177–186, 2024. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n34.v2/2024/393/p177-186. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/393. Acesso em: 18 jul. 2025.

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