PODER REGULAMENTAR PRIMÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEGITIMADO NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO BRASILEIRO POR MEIO DA SUSTENTABILIDADE E DA AÇÃO COMUNICATIVA

Autores

  • ALEXANDRE MIGUEL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/250/p26-28

Palavras-chave:

Federalismo, Conselho Nacional de Justiça, Poder Regulamentar, Ação Comunicativa, Sustentabilidade

Resumo

O tema da tese se correlaciona com a linha de pesquisa: Principiologia Cons­titucional, Política do Direito e Inteligência Artificial e atrelada ao projeto de pesquisa em governança, constitucionalismo, transnacionalidade e sustenta­bilidade no contexto do Doutorado Interinstitucional - DINTER, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Propõe a compatibilização do poder normativo do CNJ com a estrutura do Estado Federal por meio do Processo Dialógico mediado pelo Paradigma da Susten­tabilidade em suas diferentes vertentes e por uma releitura da Teoria da Ação Comunicativa de Jürgen Habermas. A Constituição Federal designa compe­tência privativa da União no seu artigo 22. O problema é que, a despeito do Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o exercício do Po­der Regulamentar Primário pelo CNJ, ele não enfrentou as disposições da­quele artigo, que trata da competência privativa da União para matérias ali elencadas. Além disso, o artigo 103-B da Carta, nada menciona em seu texto, sobre inovações na ordem jurídica, com preterição da função típica do Po­der Legislativo. Da forma como o CNJ exerce seu Poder Regulamentar, parece entrar em rota de colisão com dispositivos constitucionais, o que demanda providência. A tese é de que é possível corrigir o problema mediante a ado­ção de vias de legitimação como as que se propõem, seja pela possibilidade de delegação normativa; pela existência de zonas de intersecção normativa decorrente da adoção do arcabouço normativo internacional da Sustentabi­lidade (que demanda ações regulamentares) ou pela existência de matérias de competência normativa concorrente entre os entes federativos. Adota-se a pesquisa bibliográfica e documental, bem como escolhidos os métodos des­critivo e indutivo como bases lógicas operacionais. Com viés interdisciplinar crítico e reflexivo, as inferências buscam demonstrar, sob o ponto de vista teórico, empírico e jurídico, que, dentro da proposta da tese, é possível com­patibilizar o papel normativo do CNJ na estrutura do Estado Federal, por meio das vias de atuação legitimada pela Sustentabilidade e pela Ação Comunica­tiva em que o Processo Dialógico Heterônomo, ou seja, deliberativo, pode se realizar, conjunta ou isoladamente, por meio de: a) criação de centros de es­tudos dedicados à produção normativa (Centros Normativos Judiciários Dialó­gicos), nos moldes dos Centros de Inteligência para a Inovação, uma unidade central e a correspondente nos estados-membros; b) criação de plataformas digitais; c) disponibilização de links de cadastramento e acesso ao conteúdo em produção para participação na formulação da norma; d) desenvolvimento de aplicativos integradores com essa finalidade.

Texto completo em PDF:
http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000001/000001a5.pdf

Biografia do Autor

ALEXANDRE MIGUEL, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Doutorando em Ciências Jurídicas, pela Universidade do Vale do Itajaí e Faculdade Católica de Rondônia; Mestre em Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio; (2009). Especialista em Direito Penal pela Fundação Universidade Federal do Estado de Rondônia UNIR (2001), em Direito Constitucional pela Associação de Ensino Superior da Amazônia – FARO (2002) e Poder Judiciário pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (2008). Graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Alta Paulista (1986). Professor de Direito Constitucional da Escola da  Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. E-mail: alexandremiguel@tjro.jus.br

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Publicado

12/05/2023

Como Citar

MIGUEL, ALEXANDRE. PODER REGULAMENTAR PRIMÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEGITIMADO NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO BRASILEIRO POR MEIO DA SUSTENTABILIDADE E DA AÇÃO COMUNICATIVA. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 31, p. 26–28, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/250/p26-28. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/250. Acesso em: 24 mar. 2025.

Edição

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Resumos

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