A AÇÃO POPULAR COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA TUTELA DE PRETENSÕES TRIBUTÁRIAS

Autores

  • Péricles José Queiroz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/204/p242-270

Palavras-chave:

Ação, Popular, Garantia, Pretensão, Tributária

Resumo

A Ação Popular é considerada uma ação constitucional e uma garantia fundamental do cidadão brasileiro, visando à anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Como fruto da soberania popular, a ação popular é a forma eficaz disponibilizada pelo constituinte, para que todo e qualquer membro da sociedade possa intervir e contribuir nos atos do governo, visando a uma administração proba e que não lesione a coletividade e o próprio Estado. Nesse esteio, o presente artigo, ao permear pelas principais características do instituto da ação popular, inclusive enquanto integrante do microssistema de processo coletivo brasileiro, visa asseverar, em consonância com a doutrina e a jurisprudência pátrias, que a força constitucional deferida à ação popular lhe respalda para tutela de qualquer ato lesivo ao patrimônio material e imaterial da coletividade, inclusive em matéria de pretensões tributárias. Nessa temática, pretende-se abordar a problemática do aumento desenfreado dos combustíveis, pontuando a ação popular como instrumento hábil para intervir nesse processo. Isso, sob pena de se negar o próprio texto constitucional, quando estipula que todo poder emana do povo. Desse modo, enquanto instrumento de exercício da cidadania e representativa do acesso à justiça, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a ação popular se apresenta a todo cidadão, ao mesmo tempo, como um direito político e uma garantia constitucional.

Biografia do Autor

Péricles José Queiroz, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília/DF; Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina;em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR; Habilitado no Exame de Ordem (OAB); Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Professor da União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON e Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, nas disciplinas de Direito Penal, Criminologia e Direito Eleitoral; Líder do Grupo de Pesquisa Oratória e Argumentação Jurídica na FARO.

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Publicado

07/31/2019

Como Citar

QUEIROZ, P. J. A AÇÃO POPULAR COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA TUTELA DE PRETENSÕES TRIBUTÁRIAS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 25, p. 242–270, 2019. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/204/p242-270. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/204. Acesso em: 9 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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