Dano Ambiental

Constatação através de sistemas de imagens de satélite e validade destas como prova de ação judicial

Autores

  • CARLOS ROBERTO SANTIAGO MENESES Tribunal Regional Federal da 1a Região

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/150/p17-18

Palavras-chave:

Ambiente de qualidade , Poder Judiciário , Dano ambiental , Geotecnologias , Imagens de satélite , Análise multitemporal , Prova

Resumo

O presente trabalho visa a apresentar um estudo sobre viabilidade na utilização de imagens de satélite como prova em ação judicial, especialmente no contexto e realidades da região amazônica, cuja extensa cobertura florística e biodiversidade, constantemente, são objeto de ação antrópica danosa. A produção de riqueza por vezes é acompanhada de graves danos ambientais em que, não raro, o julgador encontra sérias dificuldades para a instrução e julgamento da causa. A utilização de imagens de satélite para a constatação de ocorrência e extensão de dano ambiental, inclusive quando apresentadas nos autos pelas partes litigantes, isto é, sem a necessidade de prova pericial, é possibilidade real, considerando a existência e disponibilidade de acesso gratuito a diversas plataformas de sensoriamento remoto. Tal problemática será abordada de acordo com ordenamento constitucional e jurídico brasileiro, a partir da doutrina, conceituação científica de sensoriamento remoto e pesquisa jurisprudencial, a fim de oferecer argumentos acerca do presente tema.

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Publicado

11/26/2021

Como Citar

MENESES, CARLOS ROBERTO SANTIAGO. Dano Ambiental: Constatação através de sistemas de imagens de satélite e validade destas como prova de ação judicial. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 29, p. 17–18, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/150/p17-18. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/150. Acesso em: 24 mar. 2025.

Edição

Seção

Resumos

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