CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FLUXOGRAMA MÍNIMO E MÁXIMA EFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/42/p154-183Keywords:
Licitação, Contratação direta, Contratação emergencial, Fluxo MínimoAbstract
Os procedimentos contratuais e licitatórios no âmbito dos organismos públicos exigem atendimento a dispositivos legais severos cujo controle e monitoramento imprimem ao processo de aquisição de bens e serviços prazos longos e, desse modo, planejamento precoce para que haja êxito ao final. O tema de licitações e contratos é tratado com cautela pela administração pública tendo em vista que suas tratativas são minuciosas, requerendo prática e conhecimento do gestor público e de sua equipe. Este artigo delimita como objeto de estudo a contratação do tipo emergencial e suas especificidades, visando um aprimoramento de fluxo para esses casos no intuito de fornecer a máxima efetividade da contratação. Embora a contratação emergencial esteja amparada pela Lei 8.666/1993, que prevê sua ocorrência de modo amplo, as inúmeras especificidades que comparecem no objeto de contratação emergencial não são devidamente assistidas por dispositivos normativos estáveis. Assim, nota-se uma ausência de elementos contínuos tanto na jurisprudência quanto doutrinários para que seja possível um curso procedimental mais fluido e ágil requerido pela contratação direta emergencial. Desse modo, esta pesquisa propõe o estabelecimento de fluxograma a fim de simplificar e padronizar as rotinas referentes às contratações de caráter emergencial.
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