Protection of children who are victims of domestic and family violence: conflicts between protective microsystems and judicial jurisdiction in light of Repetitive Theme No. 1,186 of the Superior Court of Justice
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n35/2025/409/p342-364Keywords:
Gender-based violence, Age-related vulnerability, Binding precedent, Children's rightsAbstract
The present article aims to analyze Special Appeal No. 2,015,598-PA, reported by Justice Ribeiro Dantas, Third Section, adjudicated on February 6, 2025, and published in the DJEN on February 13, 2025. In this case, the Superior Court of Justice established the understanding that the female gender condition is sufficient to justify the application of the Maria da Penha Law in situations of domestic and family violence, prevailing over age-related considerations. Specifically, the Court examined whether the female gender, regardless of whether the victim is a child or adolescent, is sufficient to trigger the application of Law No. 11,340/2006 in cases of domestic and family violence, thereby excluding the applicability of the Statute of the Child and Adolescent (Law No. 8,069/1990). The legislation, in fact, does not establish any age-related criteria for the application of the provisions set forth in said law, and the Court concluded that the victim’s age, by itself, does not disqualify the jurisdiction of specialized courts to adjudicate crimes committed against female victims. In light of the above, this study seeks to assess the impacts of the decision within the scope of women's protection policies, to present arguments regarding the vulnerability of women in contrast with age-based vulnerability, and to investigate how this binding precedent affects the jurisdictional allocation between specialized courts, in accordance with Article 23 of Law No. 13,431/2017, which established the system for ensuring the rights of children and adolescents who are victims or witnesses of violence.
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 abr. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Institui a Lei Henry Borel, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a criança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Portaria nº 411, de 2 de dezembro de 2024: Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025. Diário Oficial da União, 2 dez. 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880. Acesso em: 10 abr. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/. Acesso em: 10 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.015.598 – PA (Tema 1.186). Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Julgado em: 6 fev. 2025. Publicado em: 13 fev. 2025. Estupro de vulnerável no ambiente doméstico e familiar contra mulher. Vítima criança ou adolescente. Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o critério etário. Competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%28%22REsp%22+adj+%28%222015598%22+ou+%222015598%22-PA+ou+%222015598%22%2FPA+ou+%222.015.598%22+ou+%222.015.598%22-PA+ou+%222.015.598%22%2FPA%29%29.prec%2Ctext. Acesso em: 8 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.549.398/TO: trata da competência do Juizado Especial Criminal e da aplicação da Lei Maria da Penha. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Data de julgamento: 7 mar. 2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70150132&num_registro=201502009385&data=20170314&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 9 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 2.005.974/RJ. Relatora: Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma. Julgado em 14 fev. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 23 fev. 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200361803&dt_publicacao=23/02/2023. Acesso em: 09 abr. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Apelação Criminal nº 0000164-59.2020.8.14.0101. Relator: Desembargador Raimundo Holanda Reis. Julgado em: 11 jul. 2022. Publicado em: 13 jul. 2022. Belém, PA. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br. Acesso em: 8 abr. 2025.
CENTRO MARISTA DE DEFESA DA INFÂNCIA. Violências contra crianças e adolescentes em dados: relatório a partir de informações do Sipia, Sinan e Disque 100. Curitiba: CMDI, 2024. Disponível em: https://cadeparana.org.br/wp-content/uploads/2024/05/violencias-em-dados-1.pdf. Acesso em: 10 abr. 2025.
DUARTE, Luís Roberto Cavalieri. Violência doméstica e familiar : processo penal psicoeducativo / Luís Roberto Cavalieri Duarte. – São Paulo, SP : Almedina, 2022.
FERNANDES, Valéria Diez Scarance; HEEMANN, Thimotie Aragon; CUNHA, Rogério Sanches. Expansão indevida da competência dos Juizados da Mulher. Meu Site Jurídico, 24 mar. 2025. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2025/03/24/expansao-indevida-da-competencia-dos-juizados-da-mulher/. Acesso em: 9 abr. 2025.
TAVARES, André Ramos. Manual do poder judiciário brasileiro / André Ramos Tavares. - 2. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2021.
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