Tutela de crianças vítimas de violência doméstica e familiar: conflitos entre microssistemas protetivos e competência judicial à luz do Tema Repetitivo 1.186 do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Samuel David da Silva Escola Superior do Ministério Público de Rondônia
  • Flávio Henrique de Melo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n35/2025/409/p342-364

Palavras-chave:

Violência de gênero, Vulnerabilidade etária, Precedente qualificado, Direitos da Criança

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o Recurso Especial 2.015.598-PA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025, no contexto do qual o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. Com efeito, a Corte buscou averiguar se a condição de gênero feminino, independentemente de ser a vítima criança ou adolescente, é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar, afastando a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Ocorre que a legislação não estabelece nenhum critério etário para a incidência das disposições contidas na referida norma, entendendo a Corte de Justiça que a idade da vítima, por si só, não é elemento apto a afastar a competência da vara especializada para processar os crimes perpetrados contra vítima mulher. Face ao exposto, busca-se averiguar os impactos da decisão no âmbito das políticas de proteção à mulher, apresentar os argumentos sobre a vulnerabilidade da mulher em contraste com a vulnerabilidade etária e investigar como o precedente qualificado opera na fixação da competência entre varas especializadas, à luz do art. 23 da Lei n° 13.431/17, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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Biografia do Autor

Samuel David da Silva, Escola Superior do Ministério Público de Rondônia

Residente Judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Pós-graduado em Direito para a Carreira da Magistratura – EDCM 2023/2024 – Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON e Pós-graduando em Políticas Públicas e Tutela dos Vulneráveis no âmbito do Ministério Público - 2024/2025 - Escola Superior do Ministério Público de Rondônia - EMPRO. Pós-graduado em Direito Militar - Gran Centro Universitário, samueldavid0698@gmail.com - ORCID: https://orcid.org/0009-0002-1533-3492.

Flávio Henrique de Melo, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Juiz de Direito de Terceira Entrância da Comarca de Porto Velho - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Doutor em Ciências Jurídicas pela Univali/SC em parceria com a FCR/RO. Mestre em Poder Judiciário e MBA em Poder Judiciário pela FGV/RJ. Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela PUC/GO. Graduado em Direito pela PUC/GO (2000). Professor de Sentença Criminal na Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON - flaviomelo@tjro.jus.br  - http://lattes.cnpq.br/4820756680473316.

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Publicado

07/18/2025

Como Citar

SILVA, Samuel David da; MELO, Flávio Henrique de. Tutela de crianças vítimas de violência doméstica e familiar: conflitos entre microssistemas protetivos e competência judicial à luz do Tema Repetitivo 1.186 do Superior Tribunal de Justiça. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 1, n. 35, p. 342–364, 2025. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n35/2025/409/p342-364. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/409. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

Seção

DOSSIÊ TEMÁTICO - Direito Penal Contemporâneo na Amazônia: criminalidade, direitos fundamentais e justiça social

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