ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Autores

  • Adolfo Theodoro Naujorks Neto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/181/p152-167

Palavras-chave:

União Homoafetiva, Ativismo Judicial, Supremo Tribunal Federal, Neoconstitucionalismo, Direito Responsivo

Resumo

As uniões homoafetivas passaram a ser uma realidade social, a evolução da sociedade e a constante luta pela superação de preconceitos no tocante à orientação sexual, em busca por respeito e reconhecimento de direitos com base nos princípios constitucionais da dignidade e igualdade da pessoa humana, impõe uma enorme pressão sobre a sociedade e, consequentemente, sobre as instituições governamentais. A redemocratização do Brasil, após meados da década de 1980, e o advento da Constituição Federal de 1988, redesenhou o papel do Poder Judiciário Brasileiro, inclusive quanto ao seu protagonismo no controle da constitucionalidade. Este artigo analisa o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal ao enfrentar o tema das uniões homoafetivas, reconhecendo tal união como possível no ordenamento jurídico brasileiro, o que gera inúmeras críticas e controvérsias. Para tanto, nosso corpora se concentra sobre dois julgados, a ADPF 132 e a ADI 4277, observados à luz da doutrina mais moderna a respeito do assunto. Verifica-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal constitui-se em evidente ação ativista , com forte viés responsivo e com aplicação da ponderação dos princípios constitucionais característico do neoconstitucionalismo.

Biografia do Autor

Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça - DHJUS/Unir/Emeron. Especialista em Direito Penal pela Universidade Federal de Rondônia e em Direito Público pela Fundação Getúlio Vagas - FGV Direito/RJ. Possui graduação em Direito pelo Centro  Universitário da Grande Dourados. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Titular da 4ª Vara de Família e, atualmente, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça. Professor do Centro Universitário São Lucas com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito de Família.

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Publicado

10/31/2018

Como Citar

NETO, A. T. N. ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 24, p. 152–167, 2018. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/181/p152-167. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/181. Acesso em: 10 set. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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