ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/181/p152-167Palavras-chave:
União Homoafetiva, Ativismo Judicial, Supremo Tribunal Federal, Neoconstitucionalismo, Direito ResponsivoResumo
As uniões homoafetivas passaram a ser uma realidade social, a evolução da sociedade e a constante luta pela superação de preconceitos no tocante à orientação sexual, em busca por respeito e reconhecimento de direitos com base nos princípios constitucionais da dignidade e igualdade da pessoa humana, impõe uma enorme pressão sobre a sociedade e, consequentemente, sobre as instituições governamentais. A redemocratização do Brasil, após meados da década de 1980, e o advento da Constituição Federal de 1988, redesenhou o papel do Poder Judiciário Brasileiro, inclusive quanto ao seu protagonismo no controle da constitucionalidade. Este artigo analisa o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal ao enfrentar o tema das uniões homoafetivas, reconhecendo tal união como possível no ordenamento jurídico brasileiro, o que gera inúmeras críticas e controvérsias. Para tanto, nosso corpora se concentra sobre dois julgados, a ADPF 132 e a ADI 4277, observados à luz da doutrina mais moderna a respeito do assunto. Verifica-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal constitui-se em evidente ação ativista , com forte viés responsivo e com aplicação da ponderação dos princípios constitucionais característico do neoconstitucionalismo.
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