A POSSIBILIDADE DE DECISÕES ESTRUTURANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA E A TRANSNACIONALIDADE

Autores

  • MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/249/p22-25

Palavras-chave:

Decisões estruturantes, Segurança Jurídica, Soberania;, Transnacionalidade, Supremo Tribunal Federal, Art. 225, Meio ambiente

Resumo

O estudo na Tese trata da possibilidade de decisões estruturantes do Supremo Tribunal Federal, sob o artigo 225 da Constituição Federal, garantir segurança jurídica e transnacionalidade, cujo objetivo é a obtenção de título de Doutor pelo Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI, inserindo-se na área de concentração Constitucionalidade, Transnacionalidade e Produção do Direito”, vinculando-se à linha de pesquisa “Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade e ao Projeto de Pesquisa “Democracia e Estado no Século XXI: Transnacionalidade e Assimetria”. O seu objeto é determinar a viabilidade do Supremo Tribunal Federal superar a análise da soberania por meio de decisões  estruturantes, conferindo ao artigo 225 natureza jurídica transnacional, estabelecendo-se como objetivo geral identificar
a disfuncionalidade na atuação do STF e indicar, numa visão orgânica e funcional da Corte no concerto internacional, a  possibilidade de editar decisões estruturantes ao atuar visando a transnacionalidade do artigo 225 da Constituição, considerados novos padrões do conceito de soberania e os efeitos da globalização. Como objetivos específicos, a pesquisa  busca: a descrever a relevância do papel do STF como parte do Estado b) perquirir sobre as causas de suas disfuncionalidades e influência na segurança jurídica; c) apresentar os conceitos de soberania empregados no Brasil e no contexto mundial, demonstrando a necessidade de superação/relativização de sua visão ortodoxa; d) identificar a importância das atividades que prestigiem a funcionalidade do Supremo voltada para o agir localmente e pensar globalmente; e) indicar que, por meio de decisões estruturantes do STF, pode ser superada a visão tradicional de soberania. Na pesquisa constam quatro capítulos: no primeiro cuidou-se dos papéis reservados ao STF no estado constitucional de direito, sua disfuncionalidade e a insegurança jurídica que resulta de sua atuação; o segundo aprofunda o estudo da transnacionalidade pela análise do direito transnacional e pela evolução histórica demarcada no pensamento de Philip C. Jessup, pela intersecção do tema com o direito e pela pesquisa  da transnacionalidade no contexto do direito internacional; o terceiro aborda o estudo dos conceitos ortodoxos de soberania e da teoria de separação dos poderes para compreendê-los como obstáculos conceituais ao reconhecimento da natureza jurídica de transnacionalidade do artigo 225 da Constituição; o quarto capítulo aborda a atuação do STF de maneira racional para torná-lo uma Corte funcional, com ação local e pensamento global, por meio de decisões estruturantes,  superando o possível conflito entre os três Poderes. O método utilizado foi indutivo na fase de investigação; o lógico exploratório no tratamento de dados. Na conclusão, verifica-se que a Suprema Corte, atuando de forma funcional e por meio de decisões estruturantes, com uma revisão do conceito ortodoxo de soberania, pode conferir caráter transnacional ao art. 225 da Constituição Federal. Nas diversas fases da pesquisa foram acionadas as técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.

Texto completo em PDF:
http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000001/0000016c.pdf

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Publicado

12/05/2023

Como Citar

GRANGEIA, MARCOS ALAOR DINIZ. A POSSIBILIDADE DE DECISÕES ESTRUTURANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA E A TRANSNACIONALIDADE. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 31, p. 22–25, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/249/p22-25. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/249. Acesso em: 24 mar. 2025.

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