MEDIAÇÃO JUDICIAL EM CONTEXTOS FAMILIARES ENVOLVENDO A GUARDA DE FILHOS

Autores

  • ZENO GERMANO DE SOUZA NETO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/262/p58-60

Palavras-chave:

mediação judicial, guarda de filhos, conflitos familiares, psicologia jurídica

Resumo

O processo de mediação é caracterizado como discursivo, que visa a resolução de conflitos por meio da comunicação com um terceiro qua­lificado, o mediador. Compreende-se que por meio da mediação é possível que os pais possam superar os conflitos em prol dos filhos, sendo possível manter o compartilhamento dos cuidados e o laço familiar. Objetivo Geral: O objetivo geral desta tese foi de analisar os desfechos de acordos judiciais ob­tidos por mediação em casos de disputa de guarda de filhos. Para responder a esse objetivo, foram desenvolvidos dois artigos: téorico e empírico. Artigo Teórico: O primeiro artigo buscou caracterizar o estado atual da arte sobre a atuação do psicólogo enquanto mediador em processos de disputa de guarda de filhos, as técnicas utilizadas para realização da mediação, as características do processo de mediação, dos indivíduos atendidos e dos mediadores, por meio de uma revisão sistemática da literatura. As bases de dados utilizadas na pesquisa foram: Redalyc, BVS e Scielo. Dentre os 37 artigos encontrados, foram analisados um total final de sete artigos. Observou-se que o trabalho de mediação é realizado de forma multidisciplinar e o trabalho do psicólogo é realizado fundamentalmente em parceria com os operadores do Direito e Assistentes Sociais. Artigo Empírico: O segundo artigo teve como principal objetivo identificar como os indivíduos que participaram de mediação judicial em casos de guarda de filho representam o processo de mediar conflitos. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, entre os anos de 2013 e 2018, com 22 in­divíduos que estiveram em litígio sobre a guarda de seus filhos e que fizeram um acordo a partir do trabalho de mediação judicial de conflitos. O instru­mento utilizado para a coleta de dados foi uma entrevista semiestruturada. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo. Constatou-se que a maioria dos acordos judiciais obtidos por mediação em casos de guarda de filhos foram mantidos. As razões que motivaram os indivíduos a participar da mediação foram o diálogo e a busca de acordo com o outro genitor, sendo que a avaliação do resultado obtido com a mediação foi positiva. Os acordos foram mantidos, principalmente pelas mudanças ocorridas por meio de uma comunicação mais efetiva entre os pais durante a mediação, gerando uma percepção positiva quanto à comunicação entre as partes. Conclusões: A par­tir dos resultados apresentados, pode-se concluir que a mediação oferece ao judiciário um caminho humanizado e adequado para lidar com as questões do Direito de Família, ressaltando a importância do trabalho multidisciplinar para a resolução mais efetiva da situação.

Texto completo em PDF:

http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000000/00000092.pdf

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

ZENO GERMANO DE SOUZA NETO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Doutorando em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) em parceria com a Faculdade Católica de Rondonia (FCR) e pela Universidade de Ciencias Empresariales y Sociales de Buenos Aires - UCES. Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondonia - UNIR. Especialista em Direito de Família pela FCR, em Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade de Educação de Colorado do Oeste - FAEC e em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de  Psicologia. Graduado em Psicologia pela Universidade Federal de  Rondônia (1999). É psicólogo das Varas de Família do Tribunal de Justiça de Rondônia e psicoterapeuta psicanalítico. Professor de Psicologia  Psicanalítica e Psicologia Jurídica no Centro Universitário São Lucas -  UNISL. Professor de Psicologia Jurídica e Métodos adequados de Resolução de Conflitos na FCR. Membro da Associação Brasileira de Ensino da Psicologia - ABEP. Membro da Associação Brasileira de Psicologia  Jurídica - ABPJ e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Familia - IBDFAM. Mediador de Conflitos pela Clínica de Psicologia - CLIP e Instituto de Mediação de Porto Alegre/RS. Áreas e temas de interesse: Psicanálise.
Psicologia Jurídica e Forense. Mediação de conflitos. Direito de Familia. Psicopatologia psicanalítica. Literatura comparada. Teoria e Crítica literária. Estudos pós-coloniais em Literatura. 

Downloads

Publicado

12/05/2023

Como Citar

SOUZA NETO, ZENO GERMANO DE. MEDIAÇÃO JUDICIAL EM CONTEXTOS FAMILIARES ENVOLVENDO A GUARDA DE FILHOS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 31, p. 58–60, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n31/2023/262/p58-60. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/262. Acesso em: 16 maio. 2025.

Edição

Seção

Resumos

Categorias

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.