O direito ambiental no contexto da criação do Estado de Rondônia
uma crítica a evolução no direito
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n29/2021/161/p15-16Keywords:
Desenvolvimento sustentável, Amazônia, Rondônia, Polonoroeste, PlanafloroAbstract
As ações do Estado se fazem, invariavelmente, por meio de instrumentos jurídico-normativos, observando o princípio da legalidade no quadro do Estado Democrático de Direito. Esses instrumentos, porém, não são alheios à dinâmica social, sendo informados pelas ideias dominantes em determinado contexto histórico, e estas, decorrente dos embates entre os diversos grupos que compõem o todo do tecido social, buscando afirmar suas visões de mundo sobre as demais. Dessa forma, o direito como fenômeno social, muito longe de um sentido evolutivo, linear e contínuo, é produzido a partir dos referenciais dominantes na realidade histórico-social da época, e as suas modificações são frutos desses embates. A ideia do desenvolvimento dominou os debates nacionais no século, e a sua efetivação na Amazônia, a partir de uma determinada significação se deu com a forte ação do Estado brasileiro, por meio de instrumentos jurídico-normativos. Rondônia foi um dos alvos prioritários da ação estatal na implementação das políticas de desenvolvimento, e também presenciou a mudança de sentido dada ao desenvolvimento com a introdução da sustentabilidade, sendo o POLONOROESTE e o PLANAFLORO os casos emblemáticos. Este é, portanto, o tema central deste trabalho.
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