O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR COMO VETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Autores

  • Rômulo Siqueira Lima Fimca
  • Delson Fernando Barcellos Xavier Universidade Federal de Rondônia - UNIR

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/246/p45-63

Palavras-chave:

Princípio do Protetor-Recebedor, Incentivos protetivos, Sustentabilidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo explorar o Princípio do Protetor-Recebedor que tem papel fundamental de indução de políticas públicas ambientais e contemplam o incentivo a proteção do meio ambiente. O princípio do protetor-recebedor como um mecanismo essencial na formulação de políticas públicas ambientais é uma das formas do Estado intervir na economia com instrumentos que incentivam práticas protetivas do meio ambiente de forma a minimizar as externalidades negativas. Com base em pesquisa bibliográfica e análise crítica, o objetivo é destacar como essa abordagem influencia positivamente a gestão ambiental e promove resultados sustentáveis. A conclusão ressalta a importância de considerar o papel do protetor-recebedor na tomada de decisões e sua relevância na criação de políticas ambientais eficazes, pois é indissociável a preservação com desenvolvimento econômico.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rômulo Siqueira Lima, Fimca

Possui graduação em Administração - Faculdades Integradas Aparício Carvalho (2010).Possui graduação em Agronomia Faculdades Integradas Aparício Carvalho (2023), tem experiência em Administração, Vendas , Seguros e Agricultura.

Delson Fernando Barcellos Xavier, Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1992), especialização em política estratégica (ADESG/UNIPEC) e Direito Público (UNIR), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2003) e doutorado em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2013). É advogado da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo participado de trabalhos e Comissões, além de ter atuado como juiz classista junto ao TRE/RO. É pesquisador dos grupos Centro de Estudos Jurídicos da Amazônia (CEJAM/UNIR) e Grupo de Pesquisa de Direito da Cidade (GPDC/UERJ). É professor da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com parcerias com o Departamento Penitenciário Nacional, a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia. Atualmente, atua tanto no curso de Graduação em Direito (UNIR) quanto no Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça em parceria com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na linha de Políticas Públicas e Desenvolvimento da Justiça, com atividades voltadas à valorização da proteção ambiental atrelada às discussões socioambientais na Amazônia.

Referências

ALTMANN, Alexandre. Princípio do Preservador-Recebedor: Contribuições para a Consolidação de um novo princípio de Direito Ambiental a partir do sistema de pagamento por serviços ambientais. 2013. Disponível em: <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207160003_4833.pdf>. Acesso em 20 mar 2023.

BECHARA, Erika. Audiência Pública na Câmara Federal sobre Pagamento por Serviços Ambientais.Disponívelem:<http://intranet.camara.gov.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao. 20/10/2009. Acesso em 10.10.2023.

BENTHAN, apud ALTMANN. Alexandre. Pagamento por serviços ecológicos: uma estratégica para restauração da mata ciliar no Brasil? Dissertação de Mestrado. 2008. Caxias do Sul. Disponível em:<http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp083920.pdf>. Acesso em 10.05.2023.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007.

BORN, Rubens H.; TALOCCHI, Sérgio. Compensações por serviços ambientais: sustentabilidade ambiental como inclusão social. São Paulo: Peirópolis, 2002.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico: 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FURLAN, Melissa. Mudanças climáticas e valoração econômica da preservação ambiental: o pagamento por serviços ambientais e princípio do protetor-recebedor. Curitiba: Juruá,2010.

HUPFFER, Haide M.; WEYERMULLER, André R.; WACLAWOVSKY William G. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambient. soc. vol.14 no.1 São Paulo jan./jun. 2011. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2011000100006 . Acesso em 20 abr. 2023.

PRIEUR, Michel. Droit de l’ environnement. 6. ed. Paris: Dalloz, 2011.

RECH, Adir Ubaldo. O valor econômico e a natureza jurídica dos serviços ambientais. In Revista do Instituto do Direito Brasileiro, no. 2. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisboa, 2012. p. 1046. Disponível em < <http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_02_1043_1071.pdf>> Acesso 04.10.2023.

NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Pagamento por serviços ambientais: sustentabilidade e disciplina jurídica. São Paulo: Atlas, 2012.

Downloads

Publicado

12/28/2023

Como Citar

LIMA, Rômulo Siqueira; XAVIER, Delson Fernando Barcellos. O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR COMO VETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 32, p. 45–63, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/246/p45-63. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/246. Acesso em: 18 jul. 2025.

Edição

Seção

RESUMOS-V Congresso Internacional DHJUS

Categorias

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.