A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO E SUA EFICÁCIA FRENTE AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

Autores

  • Jucileide do Carmo Rodrigues Moura Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
  • Anderson Pereira Charão Faculdade Católica de Rondônia - FCR

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/37/p294-315

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Audiência de Conciliação, Princípio da celeridade processual

Resumo

A conciliação é um instrumento utilizado para que de forma rápida e consensual resolvam-se os conflitos e um meio de não sobrecarregar ainda mais o Judiciário. O Código de Processo Civil de 2015, trouxe esta prerrogativa, de forma obrigatória, para que antes de se iniciar a fase processual propriamente dita, as partes disponham de um ambiente onde elas construam de forma consensual a solução de seu imbróglio. Partindo desse enunciado, o presente trabalho vem apontar alguns aspectos desse meio alternativo, iniciando-se com um breve relato de seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro, passando à sua conceituação e discorrendo sobre seu procedimento, abordando a função do conciliador bem como do mediador e apresentando alguns princípios norteadores da conciliação. Por fim, tratando-se de meio alternativo que visa dar celeridade ao processo, apresenta-se o princípio da celeridade processual. Sendo a Audiência de Conciliação uma estratégia de se dirimir as lides, demonstrar-se-á a partir da pesquisa bibliográfica, se o instituto está sendo eficaz na sua finalidade, solucionar o litígio no início do processo, ambientado nos dados coletados junto ao Centro Judicial de Solução de Conflitos das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho – Rondônia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jucileide do Carmo Rodrigues Moura, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade  Católica  de Rondônia, bacharel em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia (2018), atualmente Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho/RO, Brasil

Anderson Pereira Charão, Faculdade Católica de Rondônia - FCR

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2018). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo IMED/CETRA (2009). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006).

Downloads

Publicado

04/14/2021

Como Citar

MOURA, Jucileide do Carmo Rodrigues; CHARÃO, Anderson Pereira. A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO E SUA EFICÁCIA FRENTE AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 26, p. 294–315, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/37/p294-315. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/37. Acesso em: 18 jul. 2025.

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.