SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS ADOTADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Tuany Bernardes Pereira Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/207/p292-316

Palavras-chave:

Sistema de precedentes, Processo civil, Fundamentos, Segurança jurídica

Resumo

O Brasil adota o sistema jurídico do Civil Law e, nessa tradição, o direito é legislado, ou seja, a norma jurídica é quase sempre extraída da própria lei, principal fonte desse Direito, antes de ser aplicada ao caso concreto. Porém, nos últimos anos, o sistema jurídico brasileiro tem sido transformado pela inserção de institutos de outro sistema jurídico, o Common Law – cuja principal fonte do Direito são os precedentes judiciais – com o aumento da importância e respeito aos precedentes, os quais tem sido cada vez mais valorizados em nossa jurisprudência. Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de promover a integridade do Direito, possibilitando maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade das decisões judicias no Brasil, instituiu um sistema de precedentes, que servirá de base para a aplicação de todas as demais normas do ordenamento jurídico. A inserção desses dispositivos inovadores, faz com que surja a necessidade de se compreender o sistema de precedentes judiciais. Em razão disso, é preciso compreender o porquê da aproximação entre os dois sistemas recentemente. Depois, examina-se o sistema de precedentes adotado pelo Código de Processo Civil de 2015, com conceitos, distinções, classificações, elementos e técnicas para aplicação dos precedentes previstos. Para, então, por último, verificar os fundamentos que justificam a utilização e adoção do sistema, bem como, as críticas que vêm sendo levantadas para sua não utilização. Com isso, procura-se desmitificar esse pré-conceito ao sistema, provando que tais motivos, em verdade, não são reais, mas, sim, superáveis e, que o sistema de precedentes adotado no Código de Processo Civil de 2015 traz maior segurança jurídica, estabilidade, coerência e igualdade nas decisões judiciais, aperfeiçoando o direito brasileiro.

Biografia do Autor

Tuany Bernardes Pereira, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV DIREITO RIO (2015/2016). Bacharela em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia – (2014). Atual como advogada, tendo experiência na área de Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Consumidor e Responsabilidade Civil.

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Publicado

07/31/2019

Como Citar

PEREIRA, Tuany Bernardes. SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS ADOTADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 25, p. 292–316, 2019. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/207/p292-316. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/207. Acesso em: 25 abr. 2025.

Edição

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Artigos

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