O DEVER DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O EXAME DE RACIONALIDADE ESTREITA NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Rodrigo Leventi Guimarães Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/239/p204-229

Palavras-chave:

MEIO AMBIENTE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MORADIA, PRESERVAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS

Resumo

Este artigo trata das Políticas Públicas habitacionais que promoveram alterações no Código Florestal e disciplinaram a ocupação do solo em Áreas de Preservação Permanente para fins de moradia, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do dever de proteção ambiental e seu aparente conflito com o princípio do desenvolvimento socioeconômico. A metodologia de pesquisa utilizada foi a revisão da jurisprudência predominante dos Tribunais em comparação com a decisão da Corte Constitucional proferida na ADC 42, bem como a revisão bibliográfica da doutrina da ponderação de valores sob a ótica da racionalidade estreita. O resultado permitiu concluir que o STF mitigou a proibição de retrocesso ambiental, em favor do postulado do desenvolvimento socioeconômico, sob o argumento de que ambos não são políticas intrinsecamente antagônicas.

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Biografia do Autor

Rodrigo Leventi Guimarães, Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO

Graduado em Direito (2006). Especialista em Direito Público (2008); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2015); Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2020); Pós-Graduado no Lato Sensu Master Business Administration em Gestão de Instituições Públicas (IFRO/2020-2021). Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Promotor de Justiça Eleitoral (2012, 2016 e 2020). Tem experiência em Administração Pública e Judiciário. Professor. Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR (2021/1). Doutorando em Direitos Humanos pela UNIJUÍ-RS.

Referências

ALMEIDA, Raquel Santos de. OPINIÃO CONSULTA OC-23/17 MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://nidh.com.br/oc23. Acessado em: 04 jun. 2023.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009 — (Série IDP).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. Lei n. 10257, de 10.07.2001 e Medida Provisória n. 2.220, de 04/09/2001. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

CORTE IDH, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinión Consultiva n.º 23 de 2017. Obligaciones estatales em relación com el médio ambiente em el marco de la protección y garantia de los derechos a la vida y a la integridade personal: interpretación y alcance de los artículos 4.1 y 5.1, em relación com los artículos 1.1 y 2 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. 15 de noviembre de 2017. Disponível em: https://elaw.org/system/files/attachments/publicresource/English%20version%20of%20AdvOp%20OC-23.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.

CORTE IDH, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinião Consultiva n.º 23 de 2017. Obrigações estatais em relação ao meio ambiente no marco da proteção e garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal — Interpretação e alcance dos artigos 4.1 e 5.1, em relação aos artigos 1.1 d 2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 15 de novembro de 2017. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/corte-idh/OpiniaoConsultiva23versofinal.pdf/view. Acesso em: 25 mai. 2023.

DIAS, Eduardo Rocha; GONÇALVES, Ana Cristina Viana Loureiro. O Papel das Normas de Repetição Obrigatória na Autonomia Estadual. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Data de recebimento: 15/12/2017. Data de aceite: 19/01/2018. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/05-O-Papel-das-Normas-de-Repeti%C3%A7%C3%A3o-Obrigat%C3%B3ria-na-Autonomia-Estadual.pdf. Acesso em: 04 jun. 2023.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LEAL, Rogério Gesta. Direito urbanístico: condições e possibilidades da Constituição do espaço urbano. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13ª. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Série IDP).

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 1972.

PIOVESAN, Flávia. Irio Luiz Conti (coord.). Direito humano à alimentação adequada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

PONTES, Daniele Regina; FARIA, José Ricardo Vargas de. Direito Municipal e Urbanístico. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE, 2012. 190p.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: http://dre.pt/util/pdfs/files/crp.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.

REVESZ, Richard L.; STAVINS, Robert N. “Environmental Law”. In: Handbook of Law and Economics. A. Mitchell Polinsky; Steven Shavell (ed.). V. 1. Boston: Elsevier, 2007. p. 507.

ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. 3ª. ed. São Paulo: Fapesp/Studio Nobel, 2007.

SALERT, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SciELO. Guia de citação de dados de pesquisa [online]. SciELO, 2023. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ram/a/Xv3r9ypsxNsjLtTqtPCBnJP/?lang=pt Acesso em: 10 jun. 2023.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 1995.

UNIÃO. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO. Relatório de Fiscalização n.º 201408699. Diagnóstico situacional dos efeitos da cheia do Rio Madeira em Porto Velho – Rondônia.

UNIÃO. Lei 12.651/2012. Código Florestal Brasileiro [on-line]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L4771.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.

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Publicado

12/28/2023

Como Citar

GUIMARÃES, Rodrigo Leventi. O DEVER DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O EXAME DE RACIONALIDADE ESTREITA NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 32, p. 204–229, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/239/p204-229. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/239. Acesso em: 17 nov. 2025.

Edição

Seção

RESUMOS-V Congresso Internacional DHJUS

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