A REGRA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS EM DANO MORAL

Autores

  • Greison Salamon Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
  • Oscar Francisco Alves Júnior Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/205/p272-291

Palavras-chave:

Sucumbência Recíproca, Danos Morais, Ponderação

Resumo

Esta pesquisa tem por finalidade discorrer sobre a aplicação da regra normativa do ônus de sucumbência recíproca nas demandas fundadas em dano moral. O trabalho analisa a possibilidade de relativizar a regra sempre que o autor da causa atuar com boa fé, indicando pedido de forma proporcional as faixas de valores indenizatórios praticados pelo Tribunal de Justiça, através de um critério de ponderação que permita salvaguardar os princípios, afastando a regra casuística. A pesquisa busca ainda apresentar alternativas de solução de fixação do ônus de sucumbência recíproca, que atendam aos princípios da proibição de enriquecimento sem causa, causalidade e congruência entre a sentença e o pedido.

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Biografia do Autor

Greison Salamon, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Especialista em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (2002). Atualmente é Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

07/31/2019

Como Citar

SALAMON, Greison; JÚNIOR, Oscar Francisco Alves. A REGRA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS EM DANO MORAL. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 25, p. 272–291, 2019. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/205/p272-291. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/205. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

Seção

Artigos