CONTRATAÇÃO DIRETA DO BUILT TO SUIT PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/41/p184-201Keywords:
BTS, Administração, Dispensa, LegalidadeAbstract
Este artigo escreve sobre a possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de Built to Suit – BTS, ou Locação Sob Demanda, com fundamento no art. 24, X, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Partindo-se do fato de que o Built to Suit é uma modalidade de locação cujas regras são predominantemente de direito privado, deu-se especial ênfase quanto à sua recepção nas contratações da Administração Pública, destacando as peculiaridades e formalidades que devem ser observadas para resguardar o interesse público e a segurança jurídica. A pesquisa bibliográfica ateve-se ao estudo de doutrina, jurisprudência, artigos e legislação com adoção do método indutivo, do qual se constata a inexistência de material que trate de forma simplificada a instrução processual adequada desse tipo de contratação. Além disso, percebe-se que essa contratação ainda é uma modalidade incipiente e vem sendo tratada como uma exceção pela Corte de Contas, bem como requer um planejamento que contemple desde a necessidade que se visa atender, os recursos existentes, o pós-contrato e a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
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