AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES LEGAIS

Autores

  • Ricardo Miguel Sobral Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - USP, FEAC/USP, Brasil.
  • Karina Miguel Sobral Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
  • Antônio Luís de Oliveira OAB/SP
  • Elton da Silva Ramos Sobral & Stoco Sociedade de Advogados, SOBRAL & STOCO, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/234/p251-272

Palavras-chave:

Conselho Tutelar, Autonomia e independência, Competência, Atribuição

Resumo

O objeto do artigo consiste na análise da autonomia e atribuição, a partir das atribuições dos conselheiros tutelares, da reserva legal para a criação de nova atribuição, bem como da inter-relação entre os Conselhos Tutelares e os demais Poderes do sistema de justiça. Os objetivos são o de identificar as decisões judiciais sobre autonomia e independência do Conselho Tutelar, quais foram as espécies normativas levadas à apreciação do poder judiciário e a posição jurisdicional. O método adotado foi indutivo, a partir de um caso concreto de Ribeirão Preto/SP e da pesquisa descritiva da jurisprudência e doutrina sobre o tema. Os resultados encontrados foram os de que a competência está expressamente prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (art. 136), mas é comum que os demais atores busquem fixar normas que reduzam a autonomia e independência dos Conselhos.

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Biografia do Autor

Ricardo Miguel Sobral, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - USP, FEAC/USP, Brasil.

Pós-doutorando em administração pela FEA-RP/USP (2021), doutor em Administração das Organizações da FEA-RP/USP-RP (2020), mestre em direito constitucional, na linha de pesquisa em direitos difusos e coletivos da Universidade de Ribeirão Preto (2012), advogado (2010), bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo pela FEA-RP/USP (2008), Diretor Secretário Adjunto da 12ª Subseção da OAB/SP (2019-2021) e professor de pós-graduação no MBA Fundace-USP (2017-Atual). Coordenador da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, com sede na Subseção de Ribeirão Preto (2022-Atual). Sócio da Sobral & Stoco Sociedade de Advogados (2012-Atual). Contato sobral@sobralstoco.com.br.

Karina Miguel Sobral, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1995); Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2002); Especialista em Processo Civil pela Universidade de Ribeirão Preto (1999); Especialista em Violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo-USP (2000); MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas-FGV (2002-2003); Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2005-2006); Exerceu advocacia por mais de 13 anos; Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2008 até o momento); Vice-diretora da Escola de Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron (2022-2023); Tem experiência na área de Direito público e privado. Contato karinasobral@tjro.jus.br

Antônio Luís de Oliveira, OAB/SP

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (2021). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (2019). Especialista em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2017). Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (2012). Advogado e Consultor Jurídico. Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Ribeirão Preto/SP (2019-2021), atualmente é secretário da mesma Comissão.

Elton da Silva Ramos, Sobral & Stoco Sociedade de Advogados, SOBRAL & STOCO, Brasil.

Advogado com experiência destacada em Tribunais Regionais e Superiores. Formado em Direito pela UNIP - RP/SP. Atualmente, é Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela FDRP/USP/RP (2022/2023). Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB 12 Subsecção - OAB/RP, na gestão 2022/2024, atuando em questões sociais relevantes. Além disso, é membro ativo do Fórum da Erradicação do Trabalho Infantil em Ribeirão Preto/SP. Com atuação abrangente na área de direito público do trabalho em todo o Estado de São Paulo, regiões adjacentes e fora do Estado. Possui ênfase e especialização em questões envolvendo empregados e servidores públicos, tanto celetistas quanto estatutários. A atuação e conhecimento profissional abrange ainda o campo do direito administrativo e processo administrativo. Entre 2010 e 2019, foi servidor público estadual na Fundação Casa - SP, consolidando sua experiência prática e conhecimento do sistema. Antes disso, foi aprovado em concurso público da Prefeitura Municipal de Valparaíso/SP, alcançando a 2 colocação e desempenhando atividades entre 2009 e 2010. Natural de Valparaíso-SP, é um profissional que vai além das atividades jurídicas tradicionais. Em 2018, foi palestrante convidado pela Fundação Casa - SP de Ribeirão Preto - SP, abordando o tema "Ato Infracional e Medidas Socioeducativas à Luz do SINASE". Como co-autor do livro "Direitos Humanos e Estatuto da Criança e do Adolescente", atuou contribuindo ativamente para o desenvolvimento e disseminação do conhecimento jurídico, consolidando-se como um profissional dedicado e qualificado em sua área de atuação. É sócio proprietário do escritório Élton Ramos Sociedade Individual de Advocacia. Atua em diversas demandas com o escritório Sobral Stoco Sociedade de Advogados, consolidando sua presença no mundo jurídico (2012 - atual).

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Publicado

12/28/2023

Como Citar

SOBRAL, Ricardo Miguel; SOBRAL, Karina Miguel; OLIVEIRA, Antônio Luís de; RAMOS, Elton da Silva. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR: COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Revista da Emeron, Porto Velho/RO - Brasil, n. 32, p. 251–272, 2023. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n32/2023/234/p251-272. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/234. Acesso em: 16 maio. 2025.

Edição

Seção

RESUMOS-V Congresso Internacional DHJUS

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