LINCHAMENTO VIRTUAL
DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADES À LUZ DA LEI 12.965/14 - MARCO CIVIL DA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/183/p190-207Keywords:
Cyberbullying, Direitos Humanos, Lei 12.965/14, Direito CibernéticoAbstract
A pesquisa motiva-se no surgimento de uma cultura marcada pela exposição de si e do outro e que, em razão da amplitude e difusão das informações, proporciona ferramentas positivas e negativas aos usuários da internet. Tal mecanismo é capaz de propiciar que pessoas, ou grupo de pessoas, se reúnam para “apreciar” um fato e, a partir disso, formar um juízo de valor capaz de trazer consequências que ultrapassam o virtual, invadem o mundo real e acarretam efeitos incomensuráveis. O linchamento virtual aparece como o apedrejamento e a violência física dos tempos medievais, quando havia a agressão incansável do suposto transgressor com mensagens pejorativas até obter seu “assassinato”. Nesse contexto, ressalta-se que, no Brasil, já foram registrados casos de homicídios e suicídios em decorrência da violência on-line. Assim, este artigo analisou a efetividade da Lei 12.965/14 nos aspectos relativos à proteção e responsabilização dos envolvidos no linchamento virtual, especialmente, o expectador, que é aquele que dissemina o ato através de compartilhamento, identificando quando se configura a violação de direitos humanos na internet. Para tanto, buscou-se explorar a dinâmica das relações sociais virtuais, os limites da exposição, liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento no ambiente cibernético, bem como o estudo do texto da Lei 12.965/14 no que concerne às responsabilidades.
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