O Semiaberto na Domiciliar Monitorada Eletronicamente

Reflexões Sobre a Experiência em Rondônia

Autores

  • Claudia Vieira Maciel de Sousa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n28/2021/72/p27-29

Palavras-chave:

Monitoramento eletrônico, Prisão virtual, Semiaberto, Execução penal, Direitos humanos

Resumo

A execução do regime semiaberto na prisão domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia é o objeto da presente pesquisa. Patente a necessidade de estudo quanto a implementação deste novo modelo de execução para o semiaberto, estabeleceu-se como problema: como tem sido a aplicação e quais os impactos do ME na execução do regime semiaberto em Rondônia? Os objetivos específicos que traçados foram: investigar quais e quantas Comarcas do Estado transformaram o regime semiaberto em domiciliar vigiada eletronicamente e quantos presos estão nesta condição, bem como responder a indagação quanto a qual dos dois modelos: presos em colônia penal e, presos na domiciliar, pode ser considerado mais eficiente. Para tanto, restou estipulado como critério de eficiência, o número de faltas graves atribuídas aos apenados de ambos os modelos, no período de doze meses. As hipóteses lançadas pautam-se na viabilidade da substituição do local de cumprimento da pena do regime semiaberto para a domiciliar vigiada eletronicamente, partindo-se do pressuposto de que, muito embora para sua efetivação necessária uma mudança legislativa, é o modelo ora em estudo, tido como uma medida que prestigia à humanização da pena. A pesquisa de campo além da avaliar os procedimentos administrativos disciplinares instaurados em Porto Velho, examinou também execuções penais e registros da Colônia Penal e Unidades de Monitoramento. Os dados coletados indicaram melhor desempenho do semiaberto na domiciliar monitorada, bem como confirmou o custo inferior deste novel modelo de execução. Não obstante os dados citados, estudo mais aprofundado do ME que implicou inclusive em visitas às unidades de monitoramento, revelaram a necessidade de melhorias e medidas a serem empreendidas para que que a prisão virtual seja de fato uma opção aos problemas enfrentados no sistema prisional, bem como não se constitua em um modelo tão maléfico quanto o convencional, resumindo-se a uma “jaula cruel e sábia” denunciada por Foucault.

ABSTRACT

The execution of the semi-open regime in the electronically monitored house arrest in Rondônia is the object of the present research. Patent the need to study the implementation of this new model of execution for the semi-open, established as a problem: how has been the application and what are the impacts of the ME in the implementation of the semi-open regime in Rondônia? The specific objectives that were set out were: to investigate which and how many state districts have transformed the semi-open regime into an electronically supervised home and how many prisoners are in this condition, as well as to answer the question as to which of the two models: prisoners in a penal colony and, , can be considered more efficient. In order to do so, the number of serious faults attributed to the distressed of both models was stipulated as an efficiency criterion, in the period of twelve months. The hypotheses are based on the feasibility of replacing the place of fulfillment of the penalty of the semi-open regime to the domicile supervised electronically, starting from the assumption that, although for its necessary effectiveness a legislative change, is the model under study, as a measure that favors the humanization of punishment. The field survey, besides evaluating the administrative disciplinary procedures instituted in Porto Velho, also examined criminal executions and records of the Criminal Colony and Monitoring Units. The data collected indicated a better performance of the half-open house in the monitored area, as well as confirmed the lower cost of this novel execution model. Notwithstanding the above mentioned data, a more detailed study of the ME that implied even visits to the monitoring units, revealed the need for improvements and measures to be undertaken so that virtual prison is in fact an option to the problems faced in the prison system as well as it does not constitute a model as evil as the conventional one, summing up a "cruel and wise cage" denounced by Foucault.

 

Keywords: Electronic monitoring; Virtual prison; Semiaberto; Penal execution; Human rights.

Texto completo em PDF:
O Semiaberto na Domiciliar Monitorada Eletronicamente: Reflexões Sobre a Experiência em Rondônia

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Publicado

06/16/2021

Como Citar

SOUSA, Claudia Vieira Maciel de. O Semiaberto na Domiciliar Monitorada Eletronicamente: Reflexões Sobre a Experiência em Rondônia. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, n. 28, p. 27–29, 2021. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679n28/2021/72/p27-29. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/72. Acesso em: 11 fev. 2026.

Edição

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