Pode o subalterno praticar a parentalidade? A justiça restaurativa como alternativa de fortalecimento de vínculos em contexto prisional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2025.447.p243-259

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Execução penal, Direitos fundamentais, convivência familiar, Subalterno

Resumo

O presente artigo analisa a parentalidade em contexto de execução penal, permeada pela subalternização, e aponta a Justiça Restaurativa como alternativa com o objetivo de manter e fortalecer os vínculos familiares. Constatou-se que o encarceramento não é um aspecto individual, mas reverbera diretamente no âmbito familiar, especialmente nas crianças e adolescentes, que sofrem em decorrência da ruptura afetiva e violações dos direitos fundamentais, entre estes, o direito a convivência familiar. Haja vista que a Constituição prevê e regulamenta, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei de Execução Penal asseguram como direito essencial a manutenção dos vínculos. É observado que os atravessamentos da realidade carcerária inviabilizam a concretização e aplicabilidade dessas garantias. Diante esse contexto, a Justiça Restaurativa surge como uma estratégia capaz de promover, manter e fortalecer espaços de escuta, diálogo, reparação, responsabilização consciente, ressignificação dos vínculos afetivos, contribuindo assim para a reincidência criminal. A pesquisa de caráter bibliográfico articula-se legislações, estudos doutrinários, tecendo discurso entre a prática da parentalidade em âmbito da execução penal apontando as práticas restaurativas como caminho para efetivação dos direitos a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando responder se pode o subalterno preso praticar a parentalidade?

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Biografia do Autor

José Ricardo Cunha , UERJ,Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela UFSC, Mestre pela PUC-Rio e Bacharel pela UFRJ. Atua nas áreas de Teoria do Direito, Ética, Direitos Humanos e Justiça, com ênfase em epistemologia e teorias da justiça

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Publicado

02/26/2026

Como Citar

PAULO DOS SANTOS SIQUEIRA, Rosiane; RICARDO CUNHA , José. Pode o subalterno praticar a parentalidade? A justiça restaurativa como alternativa de fortalecimento de vínculos em contexto prisional. Revista da Emeron, Porto Velho, RO, v. 35, n. 2, p. 243–259, 2026. DOI: 10.62009/Emeron.2764.9679.v2.2025.447.p243-259. Disponível em: https://periodicos.emeron.edu.br/index.php/emeron/article/view/447. Acesso em: 27 fev. 2026.

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