DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
DEPENDENTE COM NECESSIDADE ESPECIAL
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/47/p38-59Keywords:
direito social, direito fundamental, convivência familiar, dependência e necessidade especialAbstract
O presente artigo científico tem o escopo de abordar a natureza jurídica de direito fundamental do direito à convivência familiar daqueles dependentes que possuem necessidades especiais. O contexto do tema compreende a importância da manutenção do vínculo e ambiente familiar estruturado e constituído para propiciar seu desenvolvimento (em vários aspectos), sem prejuízo das obrigações naturais da sociedade contemporânea. A exemplo do previsto nos arts. 226 e 227 da Constituição Federal, as Leis Federais 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), 13.146/15 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a 8.112/90(Lei dos Servidores Públicos Federais, alterada pela Lei n. 13.370/2016 estabelecendo o direito de redução de jornada de trabalho), e a Lei n. 8.069/90, servem de arcabouço legal para o tema. O objetivo específico é demonstrar a relevância da preservação dessa convivência familiar para as pessoas com necessidades especiais no seu desenvolvimento. O método será o indutivo. E as hipóteses para solução da proteção desse direito fundamental serão assegurar meios de que a família possa estar próxima e integrada com a pessoa com necessidade especial, por meio de nova atuação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
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