LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JURISDICIONAL versus SEGREDO DE JUSTIÇA E DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n26/2019/40/p204-237Keywords:
Liberdade, Informação, Segredo, Esquecimento, DignidadeAbstract
O presente artigo visa analisar a liberdade de informação jurisdicional no ambiente virtual, quando em colisão com o segredo de justiça e o direito ao esquecimento do cidadão. Nesse aspecto, há de se pontuar que, na sociedade de informação tecnológica que hoje subsiste, os contornos da liberdade de informação são mais amplos, colocando, assim, em risco, direitos fundamentais do indivíduo, a exemplo do direito à privacidade. Trazendo essa análise para o âmbito jurisdicional, o confronto da liberdade de informação se evidencia com as causas que envolvem o segredo de justiça e o direito de ser esquecido da parte. Isso porque, a internet, como verdadeira concentradora de dados, carece de um efetivo controle de acesso e, mais, ela não esquece, perpetuando fatos da vida da pessoa. Desse modo, a depender desses fatos, quando extemporaneamente postos à lembrança, podem influenciar negativamente a vida pessoal, profissional, social e até psicológica do cidadão. Para o estudo dessa problemática, adotou-se o método hipotético-dedutivo, com base em fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. Como resultado da pesquisa, concluiu-se que a interação dos direitos ora referidos exige, em cada caso concreto, uma ponderação de princípios, tendo por critério balizador o princípio da dignidade da pessoa humana, através de argumentos que resguardem a personalidade da pessoa ou, então, conforme seja, façam prevalecer o interesse público à informação.
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