O MARCO CIVIL DA INTERNET E O ACESSO AOS DADOS DO APLICATIVO WHATSAPP COMO UMA DAS FERRAMENTAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n30/2022/212/p42-57Keywords:
Combate a Criminalidade, WhatsApp, Marco Civil da Internet, Segurança PúblicaAbstract
A modernização dos veículos de comunicação e de processamento de dados, trouxe um fôlego à criminalidade organizada, somado aos problemas de diversas e variadas tensões sociais. Com o crescimento da violência, a complexidade e diversificação do crime organizado, a interceptação telemática tem um grau importantíssimo como meio de produção de provas. A Lei Federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, permitiu a interceptação de comunicações telefônicas, à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática de qualquer
natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. A Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, previu um conjunto de sanções (advertência, multa, suspensão temporária e proibição de exercer atividades no Brasil) que devem ser aplicadas de forma gradativa aos atores que não cumpram as suas regras. O Estudo visa contextualizar a legislação em vigor em cotejo com as decisões judiciais proferidas no território nacional e os prejuízos advindos da sucessiva resistência em não
fornecer os dados que transitam pelo aplicativo WhatsApp, com o intuito de balancear direitos à privacidade e a liberdade de expressão com a segurança pública.
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