DIREITOS HUMANOS
DO PRAGMATISMO JURÍDICO À SENSIBILIDADE PERANTE A DOR HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n25/2019/196/p82-99Keywords:
Direitos Humanos, Exclusão, Neoliberalismo, AlteridadeAbstract
Apresento neste artigo reflexões acerca da utilidade instrumental do direito positivo e seus impactos na vida humana. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, no qual perpasso pela análise de que as desigualdades sociais, a pobreza e a exclusão são fenômenos resultantes de políticas de “inclusão social perversa” que se manifestam nas relações sociais. Neste sentido, parto da premissa de que a universalidade dos direitos (legitimadas pelo discurso positivista da lei de proteção da liberdade e igualdade), paradoxalmente, abrange e exclui pessoas e grupos sociais, gerando formas de regulação civilizada que coisificam o Outro e se naturalizam nos espaços de cidadania. Neste contexto, destaca-se o Estado de exceção enquanto mecanismo que produz políticas de inclusão precária e marginal legitimadas pelo próprio Estado de Direito. Ao final, partindo referencialmente da obra “O fim dos direitos humanos” do filósofo Costas Douzinas, apresento a perspectiva da sensibilidade perante a dor humana, representada pela ética da alteridade e pelo signo do rosto do Outro, como uma possibilidade de resgate da matriz transcendental dos direitos humanos que, em essência, constitui o elemento utópico dos direitos legais sendo, aliás, exatamente esta utopia que justifica e mantém sua originalidade.
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