Admissibilidade das interceptações telemáticas estrangeiras no processo penal brasileiro: garantismo penal e controle jurisdicional condicionado
Admissibility of foreign telematic interceptions in brazilian criminal proceedings: penal garantism and conditional judicial oversight
DOI:
https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679.v4.2026.605.p50-64Keywords:
interceptação telemática, admissibilidade probatória, garantismo penal, cooperação jurídica internacional, cadeia de custódia digitalAbstract
The transnationalization of digital communications imposes on contemporary criminal procedure a question that classical legal systems are not structurally equipped to answer: under what conditions may data obtained through telematic interception carried out in a foreign jurisdiction be admitted as valid evidence in domestic criminal proceedings, without violating due process of law and the fundamental rights constitutionally guaranteed to the person under investigation? A hypothetical-deductive method with a qualitative approach was adopted, through bibliographical research and comparative normative analysis, examining the contributions of Aury Lopes Jr., Gustavo Badaró, Kai Ambos, Luigi Ferrajoli, Mireille Delmas-Marty and Orin Kerr, in addition to the normative framework of the Budapest Convention on Cybercrime, promulgated in Brazil by Decree No. 11,491/2023. The results reveal that the admissibility of such evidence requires a model of conditioned judicial control, structured around four cumulative axes: legality of collection in the state of origin, material compatibility with the fundamental rights of the receiving state, regularity of international legal cooperation, and preservation of the digital chain of custody. The hypothesis was confirmed: investigative efficiency does not authorize the relativization of fundamental procedural guarantees.
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